Resolução 332 (PR/TRF3)/2020

Resolução 332 (PR/TRF3)/2020

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27/02/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 40, p. 4. Data de disponibilização:02/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, que dispõe sobre os  exames  admissionais, e posterior acompanhamento funcional, dos  candidatos portadores de deficiência no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

RESOLUÇÃO PRES Nº 332, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 6, de 1.º de março de 2016, que dispõe sobre os exames...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 332, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 6, de 1.º de março de 2016,  que dispõe sobre os exames admissionais e posterior acompanhamento funcional dos candidatos portadores de deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência  percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos, no âmbito da administração pública federal direta e indireta, e revoga o art. 43 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0017546-80.2015.4.03.8000 e n.º 0010474-42.2015.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Resolução PRES n.º 6, de 1.3.2016, nos seguintes termos:

 

I - Alterar a ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Dispõe sobre os exames admissionais e posterior acompanhamento funcional dos candidatos com deficiência, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

II - Revogar o art. 4.º

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.