Resolução 334 (PR/TRF3)/2020
Outros
27/02/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 40, p. 1-4. Data de disponibilização: 02/03/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019
RESOLUÇÃO PRES Nº 334, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;
CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;
CONSIDERANDO o deliberado nos autos do Pedido de Providências n.º
0006509-11.2019.4.90.8000 pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal, na sessão de 10 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nos Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322/2019;
CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0005113-68.2020.4.03.8000, 0051184-65.2019.4.03.8000 e 0005552-79.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar os Anexos I e II da Resolução PRES n.º 322, de 12 de dezembro de 2019, nos seguintes termos:
ANEXO I DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019
SÃO PAULO
LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
6 São José do Rio Preto
Cardoso
Nhandeara
Novo Horizonte
Paulo de Faria
12 Presidente Prudente
Presidente Epitácio
Rosana
Teodoro Sampaio
15 São Carlos
Tambaú
18 Guaratinguetá
Bananal
20 Araraquara
Borborema
22 Tupã Flórida Paulista
Pacaembu
29 Registro
Itariri
37 Andradina
Panorama
39 Itapeva
Angatuba
41 São Vicente
Peruíbe
ANEXO II DA RESOLUÇÃO PRES N.º 322/2019
MATO GROSSO DO SUL
LISTA DAS COMARCAS COM COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
1 Campo Grande
Anastácio
Aquidauana
Bonito
Camapuã
Dois Irmãos do Buriti
Miranda
Nioaque
Porto Murtinho
Ribas do Rio Pardo
2 Dourados
Anaurilândia
Angélica
Bataiporã
Ivinhema
Maracaju
Nova Alvorada do Sul
Nova Andradina
3 Três Lagoas
Água Clara
Aparecida do Taboado
Bataguassu/Bataguaçú
Cassilândia
Chapadão do Sul
Inocência
Paranaíba
5 Ponta Porã
Amambai
Bela Vista
Coronel Sapucaia
Jardim
6 Naviraí
Eldorado
Iguatemi
Mundo Novo
Sete Quedas
7 Coxim
Costa Rica
Rio Negro
São Gabriel do Oeste
Sonora
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
[Ver o ANEXO no documento em PDF]
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico