Portaria 9 (F-Assis-1V)/2020

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06/02/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 32, p. 21-22.data de disponibilização: 17/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006

Determinar a expedição semestral pelo Setor Criminal da 1ª Vara Federal de Assis de mandados de constatação em face de todos apenados desta Justiça Federal que cumprem penas alternativas nas entidades vinculadas à CPMA de Assis/SP ou Cândido Mota/SP

PORTARIA ASSI-01V Nº 9, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. O DOUTOR LUCIANO TERTULIANO DA SILVA, MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE ASSIS/SP, DA 16ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E...
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PORTARIA ASSI-01V Nº 9, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

O DOUTOR LUCIANO TERTULIANO DA SILVA, MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL COM JEF ADJUNTO DE ASSIS/SP, DA 16ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES,

 

CONSIDERANDO que nas Execuções Penais, após a realização de audiência admonitória, havendo aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade, o apenado é encaminhado à Central de Penas e Medidas Alternativas do Município de Assis, órgão vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, a quem incumbe receber e encaminhar às entidades conveniadas os condenados para a prestação dos serviços, levando em conta a conveniência de cada programa (comunitário ou estatal) e a aptidão pessoal;

 

CONSIDERANDO que, através de mandados de constatação expedidos no mês de janeiro/2020, foram apuradas diversas irregularidades no efetivo cumprimento das medidas impostas aos apenados junto às entidades beneficiadas, bem como constatou-se a falta de controle eficaz por estas mediante o preenchimento adequado dos relatórios mensais a serem encaminhados à CPMA de Assis;

 

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se estabelecer critérios para uma fiscalização e controle mais rígidos dos apenados no cumprimento das penas alternativas junto às entidades conveniadas com a CPMA de Assis e Cândido Mota, bem como verificar periodicamente o regular preenchimento dos relatórios mensais.

 

RESOLVE:

I. Determinar a expedição semestral pelo Setor Criminal desta 1ª Vara Federal de Assis (preferencialmente nos meses de janeiro e julho) de mandados de constatação em face de todos apenados desta Justiça Federal que cumprem penas alternativas nas entidades vinculadas à CPMA de Assis/SP ou Cândido Mota/SP a fim de se averiguar o regular cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, bem como fiscalizar o regular preenchimento dos relatórios mensais pelas entidades beneficiárias.

 

II . Certificado pelo oficial de justiça qualquer irregularidade no cumprimento das medidas impostas aos apenados, bem como na fiscalização e controle realizados pela entidade beneficiária, após a juntada do mandado aos autos deve ser oportunizada pela secretaria da Vara vista ao Ministério Público Federal para manifestação.

 

III. A presente portaria se aplica aos processos em trâmite junto à 1ª Vara Federal de Assis, cabendo ao Setor Criminal desta Vara prestar as orientações necessárias aos oficiais de justiça à operacionalização dos procedimentos ora estabelecidos.

 

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luciano Tertuliano da Silva, Juiz Federal Substituto, em 13/02/2020

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.