Portaria 397 (CJF/TRF3)/2020

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10/02/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 29, p. 3.Data de disponibilização: 12/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Barueri.

PORTARIA CJF3R Nº 397, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Barueri. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições...
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PORTARIA CJF3R Nº 397, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Barueri.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os transtornos causados em razão da intensa chuva que atingiu a cidade de Barueri no dia 10 de fevereiro de 2020, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0003862-15.2020.4.03.8000 (Docs. SEI n.º 5513794 e 5513801),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender o expediente interno e externo e os prazos processuais no Fórum Federal de Barueri - 44.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 10 de fevereiro de 2020.

 

Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/02/2020

 

Este texto não substitui a publicação oficial.