Portaria 396 (CJF/TRF3)/2020
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10/02/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 29, p. 2-3.Data de disponibilização: 12/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 31.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Botucatu.
PORTARIA CJF3R Nº 396, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 31.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Botucatu.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os transtornos causados em razão da intensa chuva que atingiu a cidade de Botucatu no dia 10 de fevereiro de 2020, bem como a decretação de estado de calamidade pelo prefeito da referida cidade, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0033667-47.2019.4.03.8000
(Docs. SEI n.º 5513593 e 5513600),
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente interno e externo e os prazos processuais no Fórum Federal de Botucatu - 31.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no dia 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão
judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 10/02/2020
Este texto não substitui a publicação oficial.