Portaria 390 (CJF/TRF3)/2020
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30/01/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 24, p. 1-3.Data de disponibilização: 04/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 4.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos.
PORTARIA CJF3R Nº 390, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Suspende o expediente interno e externo e os prazos processuais na 4.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando os termos do Provimento CJF3R n.º 34 , de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implantou a Central de Processamento Eletrônico na Subseção Judiciária de Santos (CPE- Santos);
Considerando a cerimônia de inauguração da referida Central de Processamento Eletrônico naquela Subseção Judiciária, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0002651-41.2020.4.03.8000 (documentos SEI n.ºs 5484318 e 5484334),
R ESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais na 4.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 03 de fevereiro de 2020, bem como o expediente externo e interno a partir das 17 horas.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente porTherezinhaAstolphiCazerta,Desembargadora FederalPresidente,em31/01/2020,às 08:07,conformeart.
1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.