Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2020

Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2020

Outros

29/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 23, p. 29. Data da disponibilização: 03/02/2020. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço DFOR nº 07/2016, que modifica medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Ordem de Serviço DFOR nº 07/2016, que modifica medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera a Ordem de Serviço DFOR nº 07/2016, que modifica medidas para a redução de despesas com energia elétrica na Seção Judiciária de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso  de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a implantação do ponto eletrônico prevista para o dia 03/02/2020 e os relatos de dificuldade em assiná-lo às 9h00, horário de início da jornada de alguns servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que haja suporte ao serviço prestado pelos servidores à partir das 9h00;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que a economia de energia seja mantida em toda a Seção Judiciária de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o caput do art. 1.º da Ordem de Serviço n.º 07, de 06 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art.1.º Estabelecer horário de abertura de todos os fóruns da Seção Judiciária de São Paulo às 8h30 e fechamento às 20h00, inclusive para os funcionários das empresas contratadas pela administração para prestação de serviços terceirizados com mão-de-obra residente.

 

Art. 2.º Incluir os §§ 1.º e 2.º no art. 1.º, da Ordem de Serviço DFOR n.º 07/2016, nos seguintes termos:

 

§ 1.º Fica vedada a marcação de perícias ou qualquer outro ato referente ao atendimento ao público externo antes das 9h00.

§ 2.º Fica vedado o uso de aparelhos de ar condicionado até o início da jornada de trabalho.

 

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares  Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em 30/01/2020,às 21:03, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.