Portaria Conjunta 1 (PRES/DFORSP)/2020

Portaria Conjunta 1 (PRES/DFORSP)/2020

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30/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 23, p. 1-2.Data de disponibilização: 03/02/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui parceria permanente entre os laboratórios de inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (iLabTRF3) e da Seção Judiciária de São Paulo (iJuspLab) para a pesquisa e o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial, mediante a criação do Laboratório de Inteligência Artificial...
Ementa

Institui parceria permanente entre os laboratórios de inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (iLabTRF3) e da Seção Judiciária de São Paulo (iJuspLab) para a pesquisa e o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial, mediante a criação do Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região - LIAA-3R

PORTARIA CONJUNTA PRES/DFORSP Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Institui parceria permanente entre os laboratórios de inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (iLabTRF3) e da Seção Judiciária de São Paulo (iJuspLab) para a pesquisa e o desenvolvimento de modelos de inteligência...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/DFORSP Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

 

Institui parceria permanente entre os laboratórios de inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (iLabTRF3) e da Seção Judiciária de São Paulo (iJuspLab) para a pesquisa e o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial, mediante a criação do Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região - LIAA-3R.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que é dever do Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nos entes públicos;

 

CONSIDERANDO a criação do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - iLabTRF3 pela Portaria PRES n.º 1.723, de 2 de dezembro de 2019;

 

CONSIDERANDO a criação do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo - iJuspLab pela Portaria DFOR SP n.º 10, de 31 de maio de 2016, e as modificações introduzidas pelas Portarias n.ºs 23, 36 e 49, de, respectivamente, de 17 de maio de 2018, de 13 de agosto de 2018, e  de 10 de outubro de 2019, todas, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4.º, incisos III, VI e VII, da Portaria PRES n.º 1.723/2019, compete ao iLabTRF3, por meio do Grupo iNovaTRF3, ¿dialogar e atuar em parceria com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos, em especial visando a implementação de plano de ação com soluções voltadas para a desjudicialização¿, ¿apoiar os órgãos do TRF3 na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação¿ e ¿prospectar e identificar áreas e projetos com potencial para atuação no âmbito das iniciativas de inovação, propondo as medidas necessárias para implementação¿;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5.º da Portaria PRES n.º 1.723/2019, o iLabTRF3 poderá ¿poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.¿;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 57, caput, da Portaria NUID n.º 49/2019, da Diretoria do Foro de São Paulo, ¿a estratégia de inovação tecnológica da Seção Judiciária de São Paulo será conduzida no âmbito e segundo os valores do iJuspLab e terá como foco o bem estar e a satisfação dos usuários internos e externos dos serviços administrativos e judiciários, a modernização das ferramentas de trabalho, a automação das atividades repetitivas, a redução de erros e o aprimoramento dos fluxos de trabalho¿;

 

CONSIDERANDO que o art. 63 da mesma portaria instituiu, no âmbito do iJuspLab, o Centro de Estudos e Pesquisas em Inteligência Artificial e Jurimetria Aplicadas ao Poder Judiciário como ¿espaço de inovação aberta, em que juízes e servidores da Justiça Federal da 3ª Região trabalharão em conjunto com os usuários externos do serviço judiciário, especialmente advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, e com a sociedade em geral, inclusive universidades, centros de pesquisa, laboratórios de inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, com o fim de promover estudos e pesquisas na área de inteligência artificial e jurimetria¿;

 

CONSIDERANDO a edição, pelo Conselho Nacional de Justiça, da Portaria n.º 25, de 19 de fevereiro de 2019, e do Edital n.º 2, de 26 de abril de 2019, por meio dos quais o referido órgão procura incentivar a formação de equipes multidisciplinares pelos tribunais de modo a promover o desenvolvimento colaborativo de soluções em inteligência artificial no âmbito do Laboratório de Inovação para o Processo Judicial em meio Eletrônico - Inova PJe e de seu Centro de Inteligência Artificial aplicada ao PJe;

 

CONSIDERANDO que o item 5 ¿g¿ do Anexo à Portaria CNJ n.º 25/2019 e o item 2.2 do Edital CNJ n.º 2/2019 recomendam expressamente que tais equipes sejam integradas por magistrados e servidores com conhecimento jurídico pleno;

 

CONSIDERANDO que os laboratórios de inovação da 3.ª Região facilitam a organização de equipes com tais características e oferecem ambiente adequado para que as atividades sejam desenvolvidas de modo organizado, a fim de que estejam alinhadas com os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 3ª Região e não conflitem com outros projetos similares conduzidos pelas áreas técnicas;

 

CONSIDERANDO que é de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região o desenvolvimento de ferramentas de trabalho mais modernas, aproveitando os recursos gratuitos hoje disponíveis em inteligência artificial, os quais, associados ao conhecimento jurídico dos magistrados e servidores, têm potencial de produzir modelos de alta qualidade, com elevado grau de acurácia;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Instituir parceria permanente entre o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região - iLabTRF3 e o Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo - iJuspLab, este último por intermédio de seu Centro de Estudos e Pesquisas em Inteligência Artificial e Jurimetria, para o fim de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial que contribuam para o aprimoramento dos serviços judiciais e administrativos no âmbito da 3.ª Região.

 

Art. 2.º A parceria de que trata o artigo anterior é formalizada neste ato mediante a criação do Laboratório de Inteligência Artificial Aplicada da 3.ª Região - LIAA-3R, a ser integrado por servidores e magistrados indicados pelos coordenadores do iLabTRF3 e do IJuspLab.

 

§ 1.º Além dos membros efetivos indicados na forma do caput, o LIAA-3R poderá convidar quaisquer outros magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar em suas atividades e projetos, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

 

§ 2.º A coordenação do LIAA-3R caberá aos coordenadores do iLabTRF3 e do iJuspLab, os quais exercerão tal função alternadamente, cada qual por um período de dois anos.

 

§ 3.º A coordenação no primeiro biênio caberá ao coordenador do iLabTRF3.

 

Art. 3.º O LIAA-3R não disporá de recursos próprios, mas utilizará os recursos materiais, humanos, tecnológicos e metodológicos disponíveis no iLabTRF3 e no iJuspLab, observando, para tanto, as regras vigentes em cada laboratório quanto ao uso dos referidos recursos.

 

§ 1.º Para o desempenho de suas atividades, o LIAA-3R poderá:

 

I - criar protótipos ou produtos de viabilidade mínima (minimum viable products - MVPs), servindo-se, para tanto, de processos e ferramentas próprios das metodologias ágeis;

 

II - propor às autoridades competentes a celebração de convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada ou quaisquer outras formas de parceria com entidades externas, tais como empresas e universidades, para auxiliar no desenvolvimento de modelos de inteligência artificial, modelos de linguagem, bases de conhecimento linguísticas ou no aperfeiçoamento das ferramentas utilizadas para a criação dos referidos modelos e bases de conhecimento;

 

III - colaborar em projetos de inteligência artificial desenvolvidos e mantidos por terceiros, desde que sejam de interesse da Justiça Federal.

 

§ 2.º As atividades do LIAA-3R deverão ser desempenhadas de modo a não interferir com outras iniciativas das áreas técnicas do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

§ 3.º A criação de mais de um modelo de inteligência artificial, por equipes diferentes, para a solução de um mesmo tipo de problema, não significará, por si, a existência de conflito, interferência ou retrabalho.

 

§ 4.º Na hipótese do parágrafo anterior, o coordenador do LIAA-3R e os coordenadores de projeto, em interlocução com os órgãos técnicos do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, deverão zelar para que a criação dos modelos em paralelo se dê de modo harmônico, a fim de que facilite e acelere a identificação dos pontos fortes e fracos de cada uma das abordagens utilizadas e enriqueça, desse modo, o repertório das equipes envolvidas, mediante a troca experiências e o mútuo aprendizado.

 

Art. 4.º Os projetos do LIAA-3R serão documentados em expedientes eletrônicos específicos e serão submetidos a aprovação interna e registrados para acompanhamento segundo os procedimentos e as boas práticas definidos no âmbito da 3.ª Região.

 

§ 1.º Para os fins do caput, darão apoio operacional ao laboratório:

 

I - a Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; e

 

II - o Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT da Seção Judiciária de São Paulo.

 

§ 2.º Os órgãos mencionados no parágrafo anterior zelarão para que os projetos do LIAA-3R estejam alinhados com os objetivos estratégicos da Justiça Federal da 3.ª Região, observem as regras legais e infralegais de segurança da informação e não conflitem com outros projetos conduzidos pelas áreas técnicas, observando, para tanto, o disposto nos §§ 2.º, .3º e 4.º do art. 3.º.

 

§ 3.º Com o intuito de obter acesso à Plataforma SINAPSES e a outros recursos de desenvolvimento que vierem a ser disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o LIAA-3R poderá submeter ao referido órgão os projetos que já tenham obtido aprovação interna no âmbito da 3ª Região, independentemente de nova autorização específica.

 

§ 4.º Na hipótese do parágrafo anterior, caberá à própria equipe do LIAA-3R estruturar os projetos a serem submetidos ao CNJ e providenciar toda a documentação exigida pelo referido órgão, nos termos do Edital n.º 2, de 26 de abril de 2019, da Portaria n.º 25, de 19 de fevereiro de 2019, e de quaisquer outros atos normativos que vieram a modificá-los ou a sucedê-los.

 

§ 5.º O LIAA-3R poderá também participar de outros programas de pesquisa e concursos promovidos por entidades públicas ou privadas, bem como de congressos, seminários, palestras e outros eventos de natureza científica ou que estejam relacionados à inovação tecnológica em geral, desde que não haja ônus financeiro para a Administração ou, se houver, desde que as despesas sejam previamente aprovadas pelos órgãos competentes.

 

Art. 5.º Desde que não haja prejuízo aos recursos de informática e a outros projetos em desenvolvimento no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI fornecer ao LIAA-3R a infraestrutura e o apoio tecnológico necessários para a boa condução de seus trabalhos, especialmente no que se refere à disponibilização de espaço de armazenamento para ¿datasets¿ (storage), provisionamento de ambiente em máquina virtual ou similar e à instalação e uso de ferramentas gratuitas indicadas pela equipe para o desenvolvimento de seus modelos de inteligência artificial, tais como anotadores, frameworks de aprendizagem de máquina, compiladores ou interpretadores de linguagens de programação, dentre outros.

 

Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, a equipe do LIAA-3R fica desde logo autorizada a utilizar ferramentas gratuitas de desenvolvimento colaborativo disponíveis na Internet para criação de algoritmos de preprocessamento de dados e modelos de inteligência artificial, gerenciamento de projetos e manutenção de seus repositórios, tais como Google Colab, Anaconda Cloud, GitLab, Github, BitBucket, Trello, MeisterTask e outras do gênero, desde que sejam oficiais ou amplamente reconhecidas como padrões de indústria e seu uso não implique violação das regras de segurança da informação vigentes no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha stolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em30/01/2020, às 22:19, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

BIBJF3R