Resolução 47 (CJF/TRF3)/2020
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20/01/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 19, p. 1-11. Data de disponibilização: 28/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 47, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 8 de março de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a estrutura dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir as atribuições relacionadas às garantias contratuais em Setor próprio, dado o volume e a complexidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de auditoria, de inspeção administrativa e de fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as atividades desenvolvidas e melhor adequar os fluxos de trabalho das áreas de segurança e transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de prover o suporte adequado à gestão administrativa, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, mediante atuação
Preventiva e orientativa em questões de maior relevância e que demandam análise jurídica mais acurada;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorara distribuição das atividades pertinentes à área de saúde, propiciando otimização dos recursos, tanto de pessoas quanto de equipamentos e de procedimentos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 459.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0002155-43.2019.4.03.8001, n.º 0004173-37.2019.4.03.8001, n.º 0006265-85.2019.4.03.8001, n.º 0008724-60.2019.4.03.8001, n.º 0013012-51.2019.4.03.8001, n.º 0015578-70.2019.4.03.8001, n.º 0016533-04.2019.4.03.8001 e n.º 0016780-82.2019.4.03.8001,
R ESOLVE:
Art. 1.º Remanejar as seguintes funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
1 FC-4, Assistente I - Gabinete da Diretoria do Foro
1 FC-3, Assistente II - Subsecretaria de Gestão de Pessoas
1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Infraestrutura
1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços
1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Fiscalização de Contratos
1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Compras e de Licitações
1 FC-3, Assistente II, 1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Segurança Institucional
1 FC-3, Assistente II, 1 FC-2, Assistente Operacional - Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde
Art. 2.º Extinguir as seguintes áreas, remanejando suas respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro:
Seção de Apoio Técnico-Jurídico - Gabinete da Diretoria do Foro - 1 FC-5, Supervisor Seção de Instrução de Processos e Pesquisa - Subsecretaria de Gestão de Pessoas -1 FC-5, Supervisor
Setor Médico, Odontológico e Psicossocial - Seção de Atenção à Saúde - 1 FC-4, Assistente I
Art. 3.º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-4, 4 (quatro) funções comissionadas FC-3 e 6 (seis) funções comissionadas FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em1 (uma)função comissionada FC-6 e 5 (cinco) funções comissionadas FC-5.
Art. 4.º Remanejar a Seção de Planejamento de Contratações do Núcleo de Compras e Licitações para a Subsecretaria de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 5.º Alterar a denominação das áreas abaixo relacionadas conforme segue:
Denominação antiga / Nova denominação / Subordinação
Núcleo de Controle Interno
Núcleo de Auditoria Interna
Diretoria do Foro
Seção de Verificação e de Análise de Pessoal
Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas
Núcleo de Auditoria Interna
Seção de Acompanhamento Contábil
Seção de Auditoria de Gestão Contábil
Núcleo de Auditoria Interna
Seção de Análise de Licitações e de Contratos
Seção de Auditoria de Licitações e Contratos
Núcleo de Auditoria Interna
Seção de Auditorias
Seção de Auditoria de Gestão Administrativa
Núcleo de Auditoria Interna
Seção de Contratos de Prevenção a Incêndios e de Suporte à Frota
Seção de Contratos de Prevenção a Incêndios
Núcleo de Segurança Institucional
Seção de Segurança Institucional
Seção de Materiais e Equipamentos de Segurança e Transportes
Núcleo de Segurança Institucional
Seção de Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional
Seção de Contratos Continuados de Vigilância e Apoio ao Núcleo de Segurança Institucional
Núcleo de Segurança Institucional
Seção de Inteligência e de Estratégia em Segurança
Seção de Inteligência e Monitoramento Eletrônico
Núcleo de Segurança Institucional
Seção de Processamento e de Acompanhamento de Contratos de Manutenção Predial
Seção de Gestão de Contratos Continuados de Manutenção Predial
Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviço
Art. 6.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
FC destinada / Área criada / Subordinação
1 FC-6, Diretor de Núcleo - Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico - Gabinete da Diretoria do Foro
1 FC-5, Supervisor - Seção de Apoio Jurídico à Gestão de Pessoas
1 FC-5, Supervisor - Seção de Apoio Jurídico aos Contratose Licitações
1 FC-5, Supervisor - Seção de Apoio Jurídico-Administrativo
Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico
1 FC-5, Supervisor - Seção de Cidadania - Núcleo de Apoio à Conciliação
1 FC-5, Supervisor - Seção de Contratos de Suporte à Frota
Núcleo de Segurança Institucional
1 FC-5, Supervisor - Seção de Afastamentos de Saúde
1 FC-5, Supervisor - Seção de Apoio à Diretoria
Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde
1 FC-5, Supervisor - Seção de Gestão de Contratos Continuados de Infraestrutura Predial Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços
1 FC-4, Supervisor Assistente - Setor de Garantias Contratuais
Núcleo de Fiscalização de Contratos
Art. 7.º Destinar 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, da reserva da Diretoria do Foro para a Seção de Cidadania.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3Rn.º 40, de 15 de abril de 2019,conforme segue:
[Quadro ¿ Estrutura da DF Consolidada ¿ Ver anexo]
Parágrafo único. A função comissionada de Supervisor da Seção de Apoio ao Processamento de Sindicâncias e de Processos Disciplinares será exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 9.º Revogar o quadro de estrutura organizacional constante no artigo 4.º da Resolução CJF3Rn.º 40, de 15 de abril de 2019.
Art. 10. As dispensas e as designações de funções e de cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias da publicação desta norma.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente,em24/01/2020,às 23:22, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui o publicado oficialmente