Resolução 48 (CJF/TRF3)/2020

Resolução 48 (CJF/TRF3)/2020

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20/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 19, p. 1. Data de disponibilização: 28/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Revoga a Resolução n.º 193/01, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2020. Revoga a Resolução n.º 193/01, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a decisão proferida na 459.ª Sessão Ordinária do...
Texto integral

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 48, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.

 

Revoga a Resolução n.º 193/01, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 459.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 16 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução PRES n.º 294, de 19/08/2019, que implantou, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, a Instrução Normativa n.º 37-06, a qual dispõe sobre a Política de Segurança de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução CATRF3R n.º 91, de 06/11/2019, que revogou a Instrução Normativa n.º 37-03 e a Resolução n.º 202/01,ambas de 23 de abril de 2001, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO os expedientes administrativos SEI n.º 0017976-66.2014.4.03.8000, n.º 0015116-19.2019.4.03.8000 e n.º 0010385- 77.2019.4.03.8000,

 

R ES OLVE:

 

Art. 1.º Revogar a Resolução n.º 193/01, de 23 de abril de 2001, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 4/01/2020, às 23:22, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DE JF 3. REGIÃO - ADM