Ordem de Serviço 1 (DF-SP)/2020

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14/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 11, p. 137-140. Data de disponibilização: 16/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza a implantação, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para fins de testes e aperfeiçoamentos, da solução desenvolvida no iJuspLab denominada Sistema de Informação Predial

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020. Autoriza a implantação, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para fins de testes e aperfeiçoamentos, da solução desenvolvida no iJuspLab denominada "Sistema de Informação Predial" e define os responsáveis pela inserção e manutenção...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

 

Autoriza a implantação, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para fins de testes e aperfeiçoamentos, da solução desenvolvida no iJuspLab denominada "Sistema de Informação Predial" e define os responsáveis pela inserção e manutenção das informações no respectivo banco de dados.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIOMOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO que a gestão de dados é um dos eixos básicos do Programa de Gestão e Inovação - iNovaJusp adotado pela Administração da Justiça Federal no Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.º da Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, desta Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO que para o bom desempenho de suas atividades, a Administração da Justiça Federal no Estado de São Paulo necessita de informação atualizada e completa sobre os imóveis que abrigam os fóruns, juizados, turmas recursais e prédios administrativos de cada uma das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo;

 

CONSIDERANDO que tais informações encontram-se hoje dispersas entre os vários setores da Administração, demandando tempo para sua coleta e disponibilização;

 

CONSIDERANDO que tal situação tornou necessário buscar soluções tecnológicas que pudessem auxiliar a Diretoria do Foro na coleta e disponibilização dos dados sobre os imóveis por ela administrados de forma mais célere e automatizada;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 57 da referida citada Portaria n.º 49/2019, a atividade de inovação tecnológica desempenhada no âmbito do Laboratório de Inovação da Justiça Federal de São Paulo - iJuspLab consiste na prospecção e na criação de protótipos e produtos de viabilidade mínima (¿minimum viable products¿ ou MVPs); CONSIDERANDO que, nos termos do art. 58 da mesma portaria, cabe à Incubadora de Soluções Tecnológicas do iJuspLab, principalmente por intermédio do - Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT, prestar apoio técnico às atividades de inovação tecnológica desempenhadas no âmbito do iJuspLab;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de tal função, a Incubadora de Soluções Tecnológicas, com o intuito de aprimorar os meios de coleta e disponibilização das informações sobre os imóveis administrados por esta Diretoria do Foro, vem desenvolvendo um MVP denominado Sistema de Informação Predial;

 

CONSIDERANDO que é de interesse da Administração colocar o referido MVP em uso com a maior brevidade possível, a fim de obter opiniões e sugestões de aperfeiçoamento por parte dos próprios usuários finais da solução desenvolvida e também para que estes possam começar a usufruir desde logo dos benefícios da referida solução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar a implantação, pelo - Núcleo de Inovação Tecnológica - NUIT, para fins de testes e aperfeiçoamentos, no âmbito de toda a Seção Judiciária, do produto de viabilidade mínima denominado Sistema de Informação Predial ou simplesmente - SIP, assim como definir os responsáveis pela inserção e manutenção das informações no respectivo banco de dados.

 

Art. 2.º O SIP será disponibilizado no modo consulta para todos os servidores e magistrados da Seção Judiciária, os quais poderão oferecer sugestões de aperfeiçoamento ou apontar erros por intermédio de funcionalidade específica dentro do próprio sistema. Art. 3.º O banco de dados do SIP somente poderá ser alimentado e modificado pelos órgãos da Administração Central abaixo relacionados, aos quais caberá zelar, a todo momento, pela fidelidade e atualidade das informações inseridas no SIP, conforme a seguinte divisão de responsabilidades:

 

RECURSO -  RESPONSÁVEL

 

Acessibilidade dos Prédios - Núcleo de Infraestrutura - NUIN

Ar Condicionado - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Áreas Engenharia - Núcleo de Infraestrutura - NUIN

Áreas Limpeza - Núcleo de Serviços Administrativos - NUSD

Bombas Água - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Bombas de Incêndio - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Bombas Esgoto - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Bombas Recalque - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Brigada de Incêndio - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Centrais de Alarme - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Centrais Telefônicas - Núcleo de Serviços Administrativos - NUSD

Check List de Acessibilidade - Núcleo de Infraestrutura - NUIN

Chek List de Segurança - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Chillers (Tipo de Refrigerador de ar) - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Documentos Geral/Compartilhado

DVRS (Equipamento de gravação de imagens) - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Elevadores - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Extintores - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Fancoils (Tipo de Refrigerador de ar) - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP Geradores - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Impressoras/Máquinas Reprográficas - Núcleo de Serviços Administrativos - NUSD

Instalações Hidrosanitárias - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Locações - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Manuais - Geral/Compartilhado

Nobreaks - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Pavimentos e Setores - Geral/Compartilhado

Plantas - Núcleo de Infraestrutura - NUIN

Prédios - Geral/Compartilhado

Ramais - Núcleo de Serviços Administrativos - NUSD

Rips (Registro Imobiliário Patrimonial) - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Salas (Perícia, Depósito, Amoxarifado, Arquivo, Audiência, etc) - Núcleo de Infraestrutura - NUIN

Scanners - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Segurança dos Prédios - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

Selfs Água - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Sistemas VRF (Sistema de Climatização) - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

SPDAS (Para Raios) - Núcleo de Administração Predial e de Gestão de Serviços - NUAP

Veículos - Núcleo de Segurança Institucional - NUSE

 

Parágrafo único. Nas colunas em que consta o termo "Geral/Compartilhado", os recursos correspondentes ficarão sob a responsabilidade do NUSE, NUSD, NUIN e/ou do NUAP, segundo as respectivas áreas de atuação.

 

Art. 4.º Caberá às áreas anteriormente indicadas e ao NUIT zelar pelo fiel cumprimento da presente Ordem de Serviço, comunicando à Diretoria do Foro eventuais intercorrências que possam comprometer ou prejudicar a qualidade dos dados ou a sua atualização.

 

Parágrafo único. Para assegurar a qualidade dos dados e a sua atualização, os órgãos referidos no caput poderão, a qualquer tempo, solicitar diretamente aos Núcleos de Apoio Administrativo - NUADs e/ou aos Núcleos de Apoio Regionais - NUARs, via planilha ou qualquer outro meio, as informações necessárias para alimentação ou retificação do banco de dados do SIP, devendo os referidos NUADs/NUARs prestá-las no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da solicitação.

 

Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 14/01/2020, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico