Resolução 615 (CJF/STJ)/2019

Resolução 615 (CJF/STJ)/2019

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30/12/2019

DOU-1, n. 1, p. 63-64. Data de publicação: 02/01/2020

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os...
Ementa

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 615, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer como datas limites, referentes ao ano de 2020, as constantes nos cronogramas fixados no Anexo I desta resolução para o Conselho da Justiça Federal e para os Tribunais Regionais Federais solicitarem à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados, simultaneamente, à alteração de elementos de despesa, nas datas limites fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal.

 

Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13- A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados no item "a" do Anexo I desta resolução.

 

Art. 4º As solicitações de limites financeiros e as alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

 

Art. 5º A liberação de limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal não exime o titular da unidade gestora pagadora da responsabilidade pela aferição da conformidade e legalidade dos atos e procedimentos inerentes às respectivas execuções.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da Justiça Federal.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

ANEXO I. Exercício Financeiro de 2020

 

(Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros de alterações de detalhamento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores e alteração no Plano Orçamentário inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

[ver anexo completo no documento em pdf]