Resolução 325 (PR/TRF3)/2019

Resolução 325 (PR/TRF3)/2019

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18/12/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 238, p. 4. Data de disponibilização: 20/12/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução 142/2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da JF3R, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença

RESOLUÇÃO PRES Nº 325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Altera a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e

regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os momentos processuais para a virtualização de processos judiciais iniciados em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença; e suas supervenientes alterações;

 

CONSIDERANDO o teor do expedientes SEI n.º 0024603-10.2019.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 6.º da Resolução PRES n.º 142, de 20 de julho de 2017, para revogar o parágrafo único e incluir o § 1.º, nos seguintes termos:

 

Art. 6.º................................

§ 1.º Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos com numeração de folhas superior a 1000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico