Ordem de Serviço 21 (DF-SP)/2019

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19/12/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 239, p. 8-9. Data de disponibilização: 23/12/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Institui os requisitos e disciplina a utilização de Dispositivo Elétrico Incapacitante nas dependências da Justiça Federal pelos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID Institui os requisitos e disciplina a utilização de Dispositivo Elétrico Incapacitante nas dependências da Justiça Federal pelos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Institui os requisitos e disciplina a utilização de Dispositivo Elétrico Incapacitante nas dependências da Justiça Federal pelos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária em efetivo exercício das funções de segurança na Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 502/2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO os termos do Capítulo V da Resolução CATRF3R nº 67/2018, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que disciplina o uso dos equipamentos menos letais no âmbito de toda a Justiça Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir a utilização de Dispositivo Elétrico Incapacitante ¿ DEI, pelos Agentes de Segurança Judiciária, na Seção Judiciária de São Paulo, para utilização nas atividades de segurança ostensiva nas dependências da Justiça Federal.

 

Art. 2.º A utilização do equipamento descrito no artigo 1º deverá observar, no que couber, o dispositivo do Capítulo V, da Resolução CATRF3 nº 67/2018 e será restrita às

instalações da Justiça Federal e ocasiões excepcionais, sob a solicitação e justificativa do Núcleo de Segurança Institucional - NUSE, desde que prévia e devidamente autorizadas pela Diretoria

do Foro.

 

Art. 3.º Os Dispositivos Elétricos Incapacitantes - DEI serão entregues aos Agentes de Segurança Judiciária responsáveis pela segurança de cada unidade desta Seção Judiciária, após aprovação no curso de formação de Operador de DEI e mediante assinatura de -Termo de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo I desta Ordem de Serviço. §1.º Nas localidades em que houver mais de um Operador de DEI, o Supervisor da Seção ou Assistente do Setor de Segurança deverá definir o(s) ASJ(s) que fará(ão) o uso do equipamento, mantendo rigoroso controle do uso, com registro de data e hora da retirada e guarda.

§2.º Ao final do expediente o ASJ Operador de DEI deverá providenciar a guarda do equipamento em cofre que deverá ser mantido em local seguro e cujo acesso seja monitorado por câmera de vigilância.

§3.º Ao portar o equipamento, o ASJ deverá cumprir fielmente o disposto na Ordem de Serviço nº 02/2017- DFORSP, e atualizações.

 

Art. 4.º Para a utilização do equipamento o ASJ deverá participar de curso inicial de Operador de Dispositivo Elétrico Incapacitante, bem como de reciclagem anual, a ser ministrado pelo Núcleo da Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores - NUES.

 

Art. 5.º O Curso de formação de Operador de DEI abordará conteúdo teórico sobre legislação, utilização e aplicação do equipamento, bem como instrução prática operacional de aperfeiçoamento, com carga horária anual de 6 (seis) horas, cumpridas em um único dia, com aplicação de avaliação de critérios objetivos e práticos, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).

 

Art. 6.º O curso referido no art. 5.º poderá ser ministrado isoladamente ou como módulo de conteúdo do programa de reciclagem anual previsto no artigo 17, § 3.º, da Lei 11.416/2006, sendo no primeiro caso, garantido o cômputo destas para integrar as horas previstas na Portaria Conjunta nº 1 - STF, de 1.º de março de 2007.

 

Art. 7.º A distribuição, controle, acompanhamento, auditoria e apuração preliminar dos fatos relativos a eventual violação ou inobservância a esta Ordem de Serviço será exercida pelo Núcleo de Segurança Institucional, que reportará diretamente à Diretoria do Foro qualquer ocorrência envolvendo o uso do dispositivo, sem prejuízo da adoção das demais medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação vigente.

 

Art. 8.º O ASJ Operador do DEI é responsável pelo uso adequado do equipamento, pela guarda e conservação, podendo responder administrativa, civil e penalmente pelo uso inadvertido e danos causados.

 

Parágrafo único. A utilização do DEI e/ ou eventuais incidentes deverá ser imediatamente informada ao Núcleo de Segurança Institucional, por meio de mensagem eletrônica.

 

Art. 9.º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 19/12/2019, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO I. TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE

Nome:

Cargo:

RF:

 

DECLARO QUE, nesta data, recebi o Dispositivo Elétrico Incapacitante, DEI e respectivos acessórios abaixo especificados, em perfeito estado de funcionamento, e estou ciente dos termos da Resolução CATRF3R nº 67, 2018, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim como das disposições da Ordem de Serviço nº.xxxxxx, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, bem como que zelarei pela guarda e conservação do DEI e seus acessórios e que, na hipótese prevista no artigo 8º da Ordem de Serviço, arcarei com as despesas relacionadas à substituição ou reparo dos mesmos.

 

Características do DEI:

Marca:

Modelo:

Nº de Patrimônio:

Nº de Série:

Acessórios:

06 cartuchos de dardos energizados

01 Coldre

01 Bateria

01 Carregador

01 Pen drive com o manual do usuário.

Local e data.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.