Portaria 2 (DF-SP)/2020
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08/01/2020
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 8, p. 105-107.Data de disponibilização: 13/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PORTARIA DFORSP Nº. 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São
Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e ao público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2020, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :
Americana - 13 de junho
Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro
Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro
Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro
Assis - 1.º de julho e 04 de outubro
Avaré - 15 de setembro
Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro
Barueri - 24 de junho e 20 de novembro
Bauru - 1.º de agosto
Botucatu - 14 de abril e 26 de julho
Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro
Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro
Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro
Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto
Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro
Guaratinguetá - 13 de abril, 13 de junho e 25 de outubro
Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro
Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro
Jales - 15 de abril e 15 de agosto
Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro
Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro
Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro
Lins - 13 de junho Marília - 04 de abril e 08 de dezembro
Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro
Mogi das Cruzes - 1.º de setembro
Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho
Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro
Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro
Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro
Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro
Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho
Santo André - 08 de abril e 20 de novembro
Santos - 08 de setembro e 20 de novembro
São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro
São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro
São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro
São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro
São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho
São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro
São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro
Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro
Taubaté - 13 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro
Tupã - 29 de junho
Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução CJF n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013, e da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 08/01/2020, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico