Portaria 2 (DF-SP)/2020

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08/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 8, p. 105-107.Data de disponibilização: 13/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2020. Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM...
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PORTARIA DFORSP Nº. 2, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

 

Comunica os feriados municipais do ano de 2020 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São

Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, DR. CAIO MOYSÉS DE LIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tornar público os feriados municipais das cidades que abrigam Fóruns Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e ao público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2020, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal :

Americana - 13 de junho

Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro

Assis - 1.º de julho e 04 de outubro

Avaré - 15 de setembro

Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro

Barueri - 24 de junho e 20 de novembro

Bauru - 1.º de agosto

Botucatu - 14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro

Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva - 14 de abril e 08 de agosto

Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá - 13 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos - 20 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro

Jales - 15 de abril e 15 de agosto

Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro

Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro

Lins - 13 de junho Marília - 04 de abril e 08 de dezembro

Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes - 1.º de setembro

Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho

Santo André - 08 de abril e 20 de novembro

Santos - 08 de setembro e 20 de novembro

São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro

São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho

São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente - 22 de janeiro e 20 de novembro

Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro

Taubaté - 13 de abril, 04 de outubro e 05 de dezembro

Tupã - 29 de junho

 

Art. 2.º Nos feriados mencionados no art. 1.º desta norma funcionará o plantão judiciário para atendimento de medidas de urgência, nos termos da Resolução CJF n.º 70, de 26 de agosto de 2009, alterada pela Resolução CJF n.º 232, de 27 de fevereiro de 2013, e da Resolução CNJ n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 152, de 06 de julho de 2012.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Caio Moysés de Lima, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em exercício, em 08/01/2020, às 19:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico