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Resolução 327 (PR/TRF3)/2020

Resolução 327 (PR/TRF3)/2020

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03/01/2020

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 7, p. 1. Data de disponibilização: 10/01/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES nº 339, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 327, DE 03 DE JANEIRO DE 2020. Altera a Resolução PRES nº 339, de 15 de agosto de 2013. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES nº. 339, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 327, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.

 

Altera a Resolução PRES nº 339, de 15 de agosto de 2013.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES nº. 339, de 15 de agosto de 2013, que regulamenta a utilização da rede sem fio no âmbito da Justiça Federal da 3ª. Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, padronizar e facilitar os procedimentos que permitam o acesso à rede sem fio da Justiça Federal da 3ª. Região;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº. 0018935-03.2015.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do § 1º., renumerar o § 2º. para o § 5º. e inserir os §§ 2º., 3º. e 4º. no art. 2º. da Resolução nº. 339/2013, nos seguintes termos:

 

"Art. 2º. (...)

(...)

§ 1º. A rede prevista no inciso II será acessada mediante login e senha do sistema PJe e adesão eletrônica à política de acesso a internet, em vigor na Justiça Federal da 3.ª Região (JF3R).

 

§ 2º. É requisito ser usuário cadastrado no Sistema PJe.

 

§ 3º. Caso o usuário não tenha senha do Sistema PJe, basta acessar a tela principal do sistema, opção ¿Esqueci minha senha¿.

 

§ 4º. O acesso à rede denominada "JF3R-VISITANTE", disponível aos usuários previstos no inciso III, será liberado pelo setor de informática de cada localidade, mediante abertura de chamado no callcenter, pela unidade realizadora do evento e com autorização expressa do respectivo gestor, com antecedência mínima de 2 dias úteis, no qual deverá constar: nome do usuário, período de realização do evento e identificação do servidor responsável por receber e comunicar ao usuário o login e a senha de acesso.

 

§ 5º. O serviço estará disponível ininterruptamente, todavia, o suporte técnico aos magistrados e servidores será realizado no horário de expediente das 9h00 às 19h00."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/01/2020, às 00:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico