Resolução 324 (PR/TRF3)/2019

Resolução 324 (PR/TRF3)/2019

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18/12/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 238, p. 3-4. Data de disponibilização: 20/12/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre o quadro de dotação de produtos controlados para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 4, de 28/2/2014, especialmente aquelas contidas nos arts. 2.º, parágrafo único, 3.º e 5.º, no que diz respeito à regulamentação complementar dessa resolução pelas Presidências dos Tribunais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Definir o quadro de dotação de armamento e de equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com os quantitativos de produtos controlados passíveis de aquisição, que estão sujeitos à autorização da unidade competente do Exército Brasileiro, conforme especificado no quadro em anexo que será publicado em extrato.

 

§ 1.º A íntegra do anexo referido no art. 1.º, bem como a cópia da presente Resolução será encaminhada à unidade responsável do Exército Brasileiro.

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/12/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

[ver o quadro de dotação no documento em pdf, anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico