Portaria 63 (DF-SP)/2019

Portaria 63 (DF-SP)/2019

Portaria NUID 63 (DF-SP), de 27/12/2019

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27/12/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 242, p. 7-8.Data de disponibilização: 30/12/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo

PORTARIA NUID Nº 63, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências. A DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
Texto integral

PORTARIA NUID Nº 63, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Institui o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e dá outras providências.

 

A DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal em relação ao acesso às soluções efetivas de conflito por intermédio de uma ordem jurídica justa, do uso de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser instituído o órgão coordenador do processo de implementação dos Programas de Justiça Restaurativa, com representação de Magistrados e Equipe Técnico-Científica, em cumprimento ao estabelecido no artigo 5° do referido Ato Normativo;

 

CONSIDERANDO já estar a Justiça Restaurativa em processo de expansão no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Judiciário com as demandas sociais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir o Centro de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo nos termos da Resolução nº 225/2016. CNJ.

 

Art. 2°. Implantar programa de Justiça Restaurativa que será norteado por:

 

I. difundir, expandir e implementar os procedimentos restaurativos e fomentar uma Cultura de Paz;

II. articular ações intrainstitucionais para resolução e prevenção de conflitos e violência, oferecendo educação, vivências e acolhimentos de perspectivas restaurativas;

III. resguardar para que todos os procedimentos intitulados como restaurativos efetivamente observem os princípios norteadores da Justiça Restaurativa, dentre os quais: a corresponsabilidade, a reparação dos danos, o atendimento às necessidades de todos os envolvidos, a informalidade, a voluntariedade, a imparcialidade, a participação, o empoderamento, a consensualidade, a confidencialidade, a celeridade e a urbanidade;

IV. estabelecer parcerias com organismos públicos e instituições públicas, privadas, comunitárias e de ensino para a construção de ações e políticas públicas norteadas pelos princípios da Justiça Restaurativa;

V. promover formação continuada de Facilitadores Restaurativos, dando-lhes apoio técnico, logístico, estrutural e institucional;

VI. promover estudos visando ao aprimoramento dos programas de Justiça Restaurativa;

VII. oferecer apoio técnico e operacional a magistrados, dando amplo suporte para aplicação restaurativa nos casos solicitados;

VIII. implantar e enraizar a Justiça Restaurativa como política pública local;

IX. promover espaço adequado e seguro para que os participantes das práticas restaurativas possam expressar seus sentimentos, resguardados o sigilo e a integridade física e psíquica.

 

Art. 3°. O Centro de Justiça Restaurativa é intersetorial e multidisciplinar, e será composto por servidores e por, pelo menos, um magistrado, todos voluntários e com conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa e com poder de decisão na construção dos planos de ação. §1º. Será designado um magistrado Coordenador do Centro de Justiça Restaurativa.

§2.º Será designado um servidor do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Funcional para organização das ações do Centro de Justiça Restaurativa.

§3º. Serão designados no Centro, de forma voluntária, servidores do quadro da Justiça Federal, e serão acolhidos voluntários capacitados de entidades públicas e privadas parceiras para execução dos projetos restaurativos.

 

Art. 4°. A designação para o Centro de Justiça Restaurativa dar-se-á mediante inscrição voluntária do magistrado ou servidor que tenha prévio conhecimento dos princípios e das práticas da Justiça Restaurativa.

 

§1º. Uma vez admitido no Centro, o magistrado ou servidor declara ter ciência dos princípios que norteiam a Justiça Restaurativa e se compromete a honrá-los e cumpri-los, em especial, resguardando a confidencialidade.

 

§2º. Serão garantidas aos servidores designados no Centro de Justiça Restaurativa condições para exercerem as funções atinentes às atividades para as quais forem designados.

 

§3º. Será comunicada à unidade de lotação do servidor que haverá necessidade de adequação laboral para que o servidor possa estar à disposição do Centro de Justiça Restaurativa até o limite de 4 horas por semana.

 

§4º. Havendo necessidade de maior agenda, a questão será tratada de forma restaurativa pelo Centro de Justiça Restaurativa com a unidade de origem.

 

§5º. O exercício das funções de Facilitador Restaurativo voluntário será reconhecido para fins de cômputo de carga horária, bem como para tempo de experiência nos concursos de ingresso da magistratura, como já definido pela Resolução nº 225/2016 do CNJ.

 

§6º. O desligamento do Centro dar-se-á após ciência do pedido ao Coordenador do Centro e o decurso do prazo de 30 dias, caso haja procedimento restaurativo em curso no qual o solicitante esteja atuando, para que não haja prejuízo de continuidade.

 

Art. 5° As práticas restaurativas serão aplicadas exclusivamente por facilitadores devidamente capacitados.

 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/12/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico