Portaria 638/2019 (CJF/STJ)/2019
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05/12/2019
DOU-1,n. 237, p. 135.Data de publicação: 09/11/2019
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA Nº 638, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é órgão central do Sistema de Controle Interno, cabendo-lhe a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica;
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno estabelecer diretrizes básicas do seu funcionamento para promover a padronização e racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais em todos os níveis de suas atividades e para adequar e desenvolver instrumentos de comunicação, visando à integração harmônica dos seus órgãos, bem como oferecer condições de aperfeiçoamento de métodos e técnicas de trabalho, buscando a eficiência e a eficácia dos resultados (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 4º, I);
CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades de controle interno (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 4º, V);
CONSIDERANDO que são integrantes do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal a unidade de controle interno do Conselho da Justiça Federal, como órgão central, e as unidades de controle interno dos tribunais regionais federais e as seções judiciárias como órgãos setoriais e seccionais, respectivamente (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 2º, I e II);
CONSIDERANDO que cabe à unidade central do Sistema de Controle Interno disciplinar a abrangência e atuação das atividades de auditoria (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 5º, parágrafo único, alínea "a");
CONSIDERANDO que ao coordenador do Sistema de Controle Interno compete encaminhar orientações aos tribunais regionais federais, para posterior repasse às seções judiciárias, referentes à interpretação e à aplicação da legislação pertinente à área de controle interno, para observância e cumprimento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e para uniformizar procedimentos nesses órgãos, bem como solicitar aos dirigentes das unidades setoriais informações relativas a matérias de controle interno que tenham repercussão na elaboração ou na alteração de normas e demais atividades essenciais ao funcionamento do Sistema (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. art. 8º, incisos II e III); resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD, em meio eletrônico na internet, com a finalidade de disponibilizar aos órgãos integrantes informações das auditorias internas realizadas e em andamento, padronizar os procedimentos referentes às atividades de Auditoria Interna no âmbito da Justiça Federal, e manter permanente intercâmbio de dados, informações e conhecimento entre as unidades de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Art. 2º O acesso e a prestação das informações referentes às atividades de auditoria são de observância obrigatória para todas as unidades de auditoria interna dos tribunais regionais federais e respectivas seções judiciárias.
Art. 3º Deverão ser inseridas todas as informações relacionadas a auditorias e de quaisquer outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal disponibilizará o ambiente eletrônico para o acesso e a inserção das informações requeridas, observando-se o modelo de dados constante do quadro anexo a esta
Portaria.
§ 1º Os dados inseridos no sistema, atualizados a partir da abertura do respectivo processo, serão de inteira responsabilidade dos titulares das respectivas unidades cadastradoras.
§ 2º O acesso ao ambiente eletrônico para consulta e inserção dos dados será disponibilizado pela Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal mediante credenciamento dos titulares das unidades de Auditoria Interna dos tribunais regionais federais e respectivas seções judiciárias.
§ 3º Deverão ser cadastradas todas as atividades de auditoria realizadas a partir do início do exercício de 2020.
Art. 5º Será autorizado o acesso ao inteiro teor dos processos do Conselho da Justiça Federal constantes no campo "número do processo", mediante credenciamento dos titulares e seus respectivos substitutos das unidades de Auditoria Interna dos tribunais regionais federais e seções judiciárias junto à Secretaria de Auditoria Interna do CJF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Anexos [ver documento .pdf anexo]
Este texto não substitui o publicado no DOU