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Portaria 638/2019 (CJF/STJ)/2019

Portaria 638/2019 (CJF/STJ)/2019

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05/12/2019

DOU-1,n. 237, p. 135.Data de publicação: 09/11/2019

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL PORTARIA Nº 638, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a instituição do Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Conselho da... Ver mais
Texto integral
Portaria 638/2019 (CJF/STJ)/2019

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

PORTARIA Nº 638, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas

atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é órgão central do Sistema de Controle Interno, cabendo-lhe a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica;

 

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno estabelecer diretrizes básicas do seu funcionamento para promover a padronização e racionalização dos procedimentos administrativos e operacionais em todos os níveis de suas atividades e para adequar e desenvolver instrumentos de comunicação, visando à integração harmônica dos seus órgãos, bem como oferecer condições de aperfeiçoamento de métodos e técnicas de trabalho, buscando a eficiência e a eficácia dos resultados (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 4º, I);

 

CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Controle Interno manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as unidades de controle interno (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 4º, V);

 

CONSIDERANDO que são integrantes do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal a unidade de controle interno do Conselho da Justiça Federal, como órgão central, e as unidades de controle interno dos tribunais regionais federais e as seções judiciárias como órgãos setoriais e seccionais, respectivamente (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 2º, I e II);

 

CONSIDERANDO que cabe à unidade central do Sistema de Controle Interno disciplinar a abrangência e atuação das atividades de auditoria (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. 5º, parágrafo único, alínea "a");

 

CONSIDERANDO que ao coordenador do Sistema de Controle Interno compete encaminhar orientações aos tribunais regionais federais, para posterior repasse às seções judiciárias, referentes à interpretação e à aplicação da legislação pertinente à área de controle interno, para observância e cumprimento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e para uniformizar procedimentos nesses órgãos, bem como solicitar aos dirigentes das unidades setoriais informações relativas a matérias de controle interno que tenham repercussão na elaboração ou na alteração de normas e demais atividades essenciais ao funcionamento do Sistema (Resolução CJF n. 85, de 11/12/2009, art. art. 8º, incisos II e III); resolve:

 

Art. 1º Instituir o Sistema de Integração de Dados de Auditoria Interna da Justiça Federal - SIAUD, em meio eletrônico na internet, com a finalidade de disponibilizar aos órgãos integrantes informações das auditorias internas realizadas e em andamento, padronizar os procedimentos referentes às atividades de Auditoria Interna no âmbito da Justiça Federal, e manter permanente intercâmbio de dados, informações e conhecimento entre as unidades de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

Art. 2º O acesso e a prestação das informações referentes às atividades de auditoria são de observância obrigatória para todas as unidades de auditoria interna dos tribunais regionais federais e respectivas seções judiciárias.

 

Art. 3º Deverão ser inseridas todas as informações relacionadas a auditorias e de quaisquer outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria, conforme Anexo a esta Portaria.

 

Art. 4º A Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal disponibilizará o ambiente eletrônico para o acesso e a inserção das informações requeridas, observando-se o modelo de dados constante do quadro anexo a esta

Portaria.

 

§ 1º Os dados inseridos no sistema, atualizados a partir da abertura do respectivo processo, serão de inteira responsabilidade dos titulares das respectivas unidades cadastradoras.

 

§ 2º O acesso ao ambiente eletrônico para consulta e inserção dos dados será disponibilizado pela Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal mediante credenciamento dos titulares das unidades de Auditoria Interna dos tribunais regionais federais e respectivas seções judiciárias.

 

§ 3º Deverão ser cadastradas todas as atividades de auditoria realizadas a partir do início do exercício de 2020.

 

Art. 5º Será autorizado o acesso ao inteiro teor dos processos do Conselho da Justiça Federal constantes no campo "número do processo", mediante credenciamento dos titulares e seus respectivos substitutos das unidades de Auditoria Interna dos tribunais regionais federais e seções judiciárias junto à Secretaria de Auditoria Interna do CJF.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

 

Anexos [ver documento .pdf anexo]

 

Este texto não substitui o publicado no DOU