Portaria 1723 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1723 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1.723 (PR/TRF3), de 02/12/2019

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02/12/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 226, p. 1-2.Data de disponibilização: 04/12/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PORTARIA PRES Nº 1723, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o princípio da eficiência...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1723, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui o Laboratório de Inovação no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição, que atribui competência ao Estado para promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, bem como o parágrafo único do art. 219 dessa mesma Carta, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;

 

CONSIDERANDO os princípios orientadores previstos na Lei nº 10.973/04 (¿Lei da Inovação¿) e as normas relacionadas ao Programa de Gestão da Inovação e de Governança na Justiça Federal, em especial as Portarias nº 138, de 23 de agosto de 2013, e nº 97, de 25 de agosto de 2016, e a Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016, todas do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ¿ LIODS pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 119, de 28 de agosto de 2019;

 

CONSIDERANDO a criação do Grupo INovaTRF3, por meio da Ordem de Serviço PRES nº 9, de 25 de novembro de 2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de juízes, de servidores e de todos os usuários do serviço judiciário (advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) e com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação ¿ iLabTRF3, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a finalidade de utilizar metodologia de inovação para alcançar a paz, a justiça e a eficiência institucional.

 

Art. 2º O Laboratório de Inovação do TRF3 ¿ iLabTRF3 será utilizado para a criação e o desenvolvimento de projetos inovadores, bem como para a disseminação da cultura da inovação, mediante a utilização de métodos que permitam a reflexão, a interação, a cocriação, a empatia, a troca de conhecimento e a prototipagem, com a participação de todos os atores envolvidos com as políticas.

 

§ 1º O iLabTRF3 servirá de conexão entre o Tribunal e o cidadão e a sociedade civil, especialmente por meio de redes de inovação, tecnologia e temáticas de desenvolvimento institucional,

e promoverá a cidadania, unindo o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação.

 

§ 2º O iLabTRF3 será um espaço de produção provido de instalações e de equipamentos próprios para estudos, pesquisas, criação e desenvolvimento de projetos e programas, com uso de metodologias e técnicas colaborativas que propiciem a resolução de problemas complexos, tais como:

a) design thinking, modelagem de serviços e uso de plataformas de inovação aberta;

b) oficinas para a resolução de problemas concretos;

c) gestão, lançamento e maturação de projetos, envolvendo a realização de pilotos e de modelagem de estrutura de gestão;

d) integração entre a atividade fim e a atividade meio, com transparência de dados e visão multidisciplinar;

e) desburocratização e refinamento de fluxos de trabalho, com otimização dos recursos da Justiça Federal.

 

§ 3º O espaço físico do iLabTRF3, idealizado para potencializar as atividades de inovação e projetado como espaço multiuso, não será utilizado para reuniões ordinárias de trabalho diversas da inovação ou correlatas.

 

Art. 3º O iLabTRF3 funcionará sob a coordenação da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica do Tribunal, vinculada à Diretoria-Geral, e com o apoio do Grupo INovaTRF3.

 

Art. 4º Compete ao iLabTRF3, por meio do Grupo INovaTRF3:

 

I. promover no espaço do laboratório a construção de um modelo de governança, definindo a carta de serviços, visão, missão, valores, indicações e regras de uso, promovendo suas ferramentas e mídias, com envolvimento de atores multidisciplinares, para divulgação da cultura de inovação;

 

II. monitorar e promover a gestão judicial, processual e administrativa de dados no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

III. dialogar e atuar em parceria com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos, em especial visando a implementação de plano de ação com soluções voltadas para a desjudicialização;

 

IV. incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ¿ ODS, em prol da implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário;

 

V. abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para sua efetividade;

 

VI. apoiar os órgãos do TRF3 na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação;

 

VII. prospectar e identificar áreas e projetos com potencial para atuação no âmbito das iniciativas de inovação, propondo as medidas necessárias para implementação;

 

VIII. promover a comunicação e cooperação com o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça, com o fim de assegurar publicidade das ações produzidas em favor da sociedade.

 

Art. 5º O iLabTRF3 poderá convidar magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

 

Art. 6º O iLabTRF3 divulgará os resultados de suas atividades no portal eletrônico do TRF3 e os submeterá, sempre que necessário, ao CGER ¿ Comitê de Gestão Estratégica do TRF3, para fins de aperfeiçoamento de políticas.

 

Parágrafo único. Periodicamente, a coordenação do laboratório apresentará relatório de suas atividades, incluindo as agendas de eventos, projetos decorrentes e os resultados alcançados, à Diretoria-Geral, a que cumprirá determinar a oportuna submissão ao CGER.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/12/2019 1/56

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 02/12/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico