Comunicado 3 (PR/TRF3)/2019

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28/03/2019

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 28/03/2019

Reforça a observância da utilização do Sistema SEI exclusivamente para fins administrativos

Comunicado PRES 03/2019 Utilização do Sistema SEI! Exclusivamente para fins administrativos A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com o objetivo de orientar o adequado emprego do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, reforça a necessidade de observância da finalidade...
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Comunicado PRES 03/2019

 

Utilização do Sistema SEI! Exclusivamente para fins administrativos

 

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com o objetivo de orientar o adequado emprego do Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, reforça a necessidade de observância da finalidade estritamente administrativa dos expedientes e documentos produzidos na referida plataforma.

 

Importante salientar que o uso do SEI! fora desse âmbito, além do risco de prejuízos ao próprio sistema, como sobrecargas e lentidões, pode acarretar questionamentos, em se tratando de feitos de natureza judicial, a respeito da validade dos documentos nele produzidos.

 

Ressaltem-se, por fim, as regulamentações existentes tanto nesta Corte (Resolução PRES nº 310/2012, que dispôs sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região, em face da necessidade de utilização de um sistema informatizado integrado, que possibilite a gestão dos documentos administrativos na Justiça Federal da 3.ª Região) quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 6/2010, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações SEI, como sistema oficial único de processo eletrônico administrativo)e os termos do acordo de cooperação de uso e suas respectivas prorrogações, segundo os quais:

 

"São atribuições e responsabilidades do TRF3:

a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;

b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; (...)".

 

A Presidência.

 

BIBJF3R