Resolução 605 (CJF/STJ)/2019

Resolução 605 (CJF/STJ)/2019

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27/11/2019

DOU-1, n. 233, p. 116. Data de publicação: 03/12/2019

Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação...
Ementa

Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e consignações em folha de pagamento.

RESOLUÇÃO Nº 605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 605, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, a concessão do auxílio-transporte, do auxílio-alimentação, dos adicionais pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas, da prestação de serviço extraordinário e do adicional noturno, da indenização de transporte, da gratificação natalina, do auxílio-moradia, do auxílio pré-escolar, da ajuda de custo, das diárias e consignações em folha de pagamento.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no(a) Processo n. 0000832-27.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 22 de outubro de 2019, bem como a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, resolve:

 

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 5º da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º [...]

§ 2º O auxílio-transporte destina-se ao custeio das despesas realizadas com transporte, em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.¿ (NR)

 

Art. 2º Acrescentar o § 3º ao art. 5º da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

§ 3º Cabe à Administração, na hipótese de o servidor, comprovada e justificadamente, não dispor de meio de transporte elencado no § 2º deste artigo para o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa, apreciar, excepcionalmente, a possibilidade de pagamento do auxílio-transporte ao servidor, em função do uso de meios alternativos disponíveis, observando-se os princípios que regem a Administração Pública e a vedação constante do caput deste artigo.¿

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.