Ordem de Serviço 1 (PR/TRF3)/2019
Ordem de Serviço 1 (PRESI/DIRG), de 23/11/2019
Outros
23/11/2019
26/11/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 220, p. 5-6. Data da disponibilização: 26/11/2019. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019 - PRESI/DIRG
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 23/11/2019, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as manifestações do Conselho da Justiça Federal - CJF (Doc. SEI 5211400) e da Subsecretaria de Auditoria Interna - UAUD (Docs. SEI 5300461 e 5300938), no expediente SEI nº 0044169-45.2019.4.03.8000;
CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES n.º 65, de 23 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar, excepcionalmente, no período de 26 a 30/12/2019, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no § 1.º do art. 11 da Ordem de Serviço PRES n.º 65/2015.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.