Portaria 197 (CNJ)/2019

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22/11/2019

DE CNJ,n. 244, p. 2.Data de disponibilização: 26/11/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências

PORTARIA Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições...
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PORTARIA Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da inteligência artificial no poder judiciário e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à ética na produção e uso da Inteligência Artificial no poder judiciário.

 

Art 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I ¿ Rubens de Mendonça Canuto Neto, Conselheiro do Conselheiro Nacional de Justiça, responsável pela Coordenação;

II ¿ Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

II ¿ Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III ¿ Marcos Alaor Diniz Grangeia, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

IV ¿ Eunice Prado, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

V ¿ Camila Miranda de Moraes, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região;

VI ¿ Tarciso Dal Maso Jardim, Consultor Legislativo do Senado Federal do Brasil;

VII - Fabiano Hartmann Peixoto, Professor Adjunto da Universidade de Brasília;

VIII ¿ Luciane Gomes, Assessora-Chefe do Gabinete do Conselheiro Rubens Canuto;

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório à Comissão Permanente de Tecnologia e da Informação e Inovação, no prazo máximo de noventa dias, a contar a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico