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Portaria 1710 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1710 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1.710 (PR/TRF3), de 21/11/2019

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21/11/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 220, p. 1.Data de disponibilização: 26/11/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado

PORTARIA PRES Nº 1710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL... Ver mais
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Constitui comissão com o objetivo de se analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 452.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, de 08/08/2019;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do expediente SEI n.º 0009107-41.2019.4.03.8000.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir comissão com o objetivo de analisar e propor soluções para incentivar lotação, fixação e permanência de juízes federais substitutos em unidades ou subseções de difícil provimento ou de provimento diferenciado.

 

Art. 2.º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

 

I - Desembargador Federal Hélio Nogueira;

II - Desembargador Federal Carlos Delgado;

III - Juíza Federal Giselle de Amaro França;

IV - Juiz Federal Alessandro Diaféria;

V - Maíra Záu Serpa Spina D'Eva, RF 3351;

VI - Paulo José Saffioti Junior, RF 3856;

VII - Sabrina Kim, RF 3027.

 

Parágrafo único. A coordenação da comissão incumbe ao Desembargador Federal indicado no inciso I deste artigo, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 22/11/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico