Portaria 57 (F-SJRPreto)/2019

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07/11/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 217, p. 1397-1398.Data de disponibilização: 21/11/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Unifica o plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Jales, Catanduva e São José do Rio Preto no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PORTARIA SJRP-NUAR Nº 57, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. DÊNIO SILVA THÉ CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP; JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA...
Texto integral

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

 

PORTARIA SJRP-NUAR Nº 57, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

DÊNIO SILVA THÉ CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR EM EXERCÍCIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP;

 

JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA/SP: e

 

BRUNO VALENTIM BARBOSA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares

 

CONSIDERANDO os termos do art. 93, inciso XII da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que preconiza ser ininterrupta a atividade jurisdicional;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência do Diretor do Foro e Diretores das Subseções Judiciárias;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 459, § 4º, do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da 3ª Região, bem como da Portaria DF nº 54/2012, que autorizaram a realização de plantão regional, observados os critérios legais aplicáveis à espécie;

 

CONSIDERANDO a prévia concordância entre os Diretores e Juízes das Subseções de São José do Rio Preto, Catanduva e de Jales, integrantes do mesmo grupo de Subseções Judiciárias, para a regionalização do plantão na sede da Justiça Federal de São José do Rio Preto;

 

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), bem como tecnologia existente para a realização e a comunicação de atos processuais, contando com a utilização de aparelhos de videoconferência para a realização de audiências ou para outras finalidades, a depender da análise de legalidade e conveniência do magistrado plantonista;

 

CONSIDERANDO, por fim, a premência na elaboração de escala de plantão unificada para o período de recesso forense de 2019/2020;

 

RESOLVEM:

 

I. Unificar o plantão judiciário das Subseções Judiciárias de Jales, Catanduva e São José do Rio Preto no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, obedecendo-se a escala de plantão publicada pela Subseção Judiciária de São José do Rio Preto-SP.

 

Dê-se ciência à Corregedoria Regional e à Diretoria do Foro; comuniquem-se, também: OAB, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Polícia Federal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Dênio Silva Thé Cardoso, Juiz Federal, em 07/11/2019, às 15:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico