Portaria 369 (CJF/TRF3)/2019
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21/11/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 219, p. 14.Data de disponibilização: 25/11/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 3.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos
PORTARIA CJF3R Nº 369, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Suspende o expediente e os prazos processuais na 3ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a interrupção programada do fornecimento de energia elétrica para o dia 25 de novembro de 2019, das 09 às 12 horas, no Fórum Federal de São José dos Campos - SP, pela empresa EDP - Bandeirantes, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0031259-80.2019.4.03.8001 (Docs. SEI n.º 5296200, n.º 5296204, n.º 5296231, n.º 5296244 e n.º 5297187);
R E S O L V E:
Art. 1.º Suspender os prazos processuais na 3.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no dia 25 de novembro de 2019, bem como o expediente, das 9 às 12 horas.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 22/11/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça