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Portaria 58 (DF-SP)/2019

Portaria 58 (DF-SP)/2019

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11/11/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 213, p. 4-5.data de disponibilização: 13/11/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o art. 1.º da Portaria n.º 22, de 1º de abril de 2019, da Diretoria do Foro, que consolida a comunicação dos feriados municipais do ano de 2019 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA NUID Nº 58, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o art. 1. da Portaria n. 22, de 1. de abril de 2019, da Diretoria do Foro, que consolida a comunicação dos feriados municipais do ano de 2019 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO... Ver mais
Texto integral

PORTARIA NUID Nº 58, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o art. 1. da Portaria n. 22, de 1. de abril de 2019, da Diretoria do Foro, que consolida a comunicação dos feriados municipais do ano de 2019 das subseções que compõem a Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal do município de Guarulhos (documento 5273044), contido no processo n.º 0068548-18.2017.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 1.º, inciso I da Portaria n.º 22, de 1.º de abril de 2019, alterado pela Portaria 56, de 06 de novembro de 2019, ambas desta Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1.º COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas, no ano de 2019, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal.

I - Subseções:

 

Americana - 13 de junho

Andradina - 20 de janeiro, 11 de julho, 06 de agosto e 20 de novembro

Araçatuba - 20 de novembro e 02 de dezembro

Araraquara - 22 de agosto e 20 de novembro

Assis - 01 de julho e 04 de outubro

Avaré - 15 de setembro

Barretos - 25 de agosto e 20 de novembro

Barueri - 24 de junho e 20 de novembro

Bauru - 1º de agosto

Botucatu - 14 de abril e 26 de julho

Bragança Paulista - 20 de novembro e 08 de dezembro

Campinas - 20 de novembro e 08 de dezembro

Caraguatatuba - 20 de abril, 13 de junho e 20 de novembro

Catanduva - 14 de abril e 12 de agosto

Franca - 20 de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembro

Guaratinguetá - 22 de abril, 13 de junho e 25 de outubro

Guarulhos - 18 de novembro e 08 de dezembro

Itapeva - 26 de julho e 20 de setembro

Jales - 15 de abril e 15 de agosto

Jaú - 15 de agosto e 20 de novembro

Jundiaí - 15 de agosto e 20 de novembro

Limeira - 15 de setembro e 20 de novembro

Lins - 13 de junho

Marília - 04 de abril e 08 de dezembro Mauá - 20 de novembro e 08 de dezembro

Mogi das Cruzes - 26 de julho e 1º de setembro

Osasco - 19 de fevereiro e 13 de junho

Ourinhos - 06 de agosto e 13 de dezembro

Piracicaba - 13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembro

Presidente Prudente - 20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembro

Registro - 30 de novembro e 03 de dezembro

Ribeirão Preto - 20 de janeiro e 19 de junho

Santo André - 08 de abril e 20 de novembro

Santos - 20 de novembro

São Bernardo do Campo - 20 de agosto e 20 de novembro

São Carlos - 15 de agosto e 04 de novembro

São João da Boa Vista - 24 de junho e 20 de novembro

São José do Rio Preto - 19 de março e 08 de dezembro

São José dos Campos - 19 de março e 27 de julho

São Paulo - 25 de janeiro e 20 de novembro

São Vicente - 22 de janeiro e 18 de novembro

Sorocaba - 15 de agosto e 20 de novembro

Taubaté - 22 de abril; 04 de outubro; 05 de dezembro

Tupã - 29 de junho e 12 de outubro

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/11/2019, às 21:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM