Resolução 562 (CJF/STJ)/2019

Resolução 562 (CJF/STJ)/2019

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10/07/2019

DOU-1, n. 211, p. 143. Data de publicação: 31/10/2019

Dispõe sobre: a revogação de dispositivo da Resolução CJF n. 211, de 29 de outubro de 2012 (que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e...
Ementa

Dispõe sobre: a revogação de dispositivo da Resolução CJF n. 211, de 29 de outubro de 2012 (que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos ao cumprimento de decisão judicial com repercussão para a União em folha de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus); a alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012 (que dispõe sobre o reconhecimento, e pagamento de passivos administrativos, no âmbito do Conselho e da Justiça de primeiro e segundo graus); a alteração da Resolução CJF n. 490, de 28 de junho de 2018 (que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao Regime Previdenciário instituído pela Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, e

ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus); a alteração da Resolução CJF n. 85, de 11 de dezembro de 2009 (que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal); a revogação da Resolução CJF n. 352, de 16 de janeiro de 2004 (que dispõe sobre a atualização monetária dos precatórios, com valores vinculados ao Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, série especial, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo graus e dá outras providências); a alteração da Resolução CJF n. 206, de 2 de dezembro de 1998 (que dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Controle Interno - CTCI, com a finalidade de prestar assessoramento ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais na adoção de uma sistemática de ação integrada das atividades de controle no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus); a alteração da Resolução n. CJF n. 401, de 8 de novembro de 2004 (que dispõe sobre o Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo graus)

RESOLUÇÃO Nº 562, DE 10 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre: a revogação de dispositivo da Resolução CJF n. 211, de 29 de outubro de 2012; a alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012; a alteração da Resolução CJF n. 490, de 28 de junho de 2018; a alteração da Resolução CJF n. 85, de 11...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 562, DE 10 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre: a revogação de dispositivo da Resolução CJF n. 211, de 29 de outubro de 2012; a alteração da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012; a alteração da Resolução CJF n. 490, de 28 de junho de 2018; a alteração da Resolução CJF n. 85, de 11 de dezembro de 2009; a revogação da Resolução CJF n. 352, de 16 de janeiro de 2004; a alteração da Resolução CJF n. 206, de 2 de dezembro de 1998; a alteração da Resolução n. CJF n. 401, de 8 de novembro de 2004.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0000183-28.2019.4.90.8000, resolve:

 

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 3º e o inc. VIII do § 1º do art. 8º, ambos da Resolução CJF n. 211, de 29 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de novembro de 2012, Seção 1, p. 90-91.

 

Art. 2º Alterar o inc. I do art. 9º, o parágrafo único do art. 10 e o parágrafo único do art. 12, todos da Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 313-314, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º [...]

I - demonstrar, de forma completa, a apuração dos valores devidos, com metodologia de cálculo elaborada pela unidade de recursos humanos do tribunal ou do Conselho da Justiça Federal; (N.R)

[...]" (NR)

 

"Art. 10. [...]

Parágrafo único. As informações referidas no caput deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de parecer da área de recursos humanos das respectivas unidades demandantes.

[...]" (NR)

 

"Art. 12. [...]

Parágrafo único. As informações referidas no caput deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas de parecer da área de recursos humanos das respectivas unidades demandantes." (NR)

 

Art. 3º Revogar o § 2º do art. 12 da Resolução CJF n. 490, de 28 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 2018, Seção 1, p. 191-192. Art. 4º Alterar os incisos I e II e § 3º do art. 2º, o inc. V do art. 4º e o caput e as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 5º, todos da Resolução CJF n. 85, de 11 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 157, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º [...]

I - Unidade de auditoria interna do Conselho da Justiça Federal como órgão central;

 

II - As respectivas unidades dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias como órgãos setoriais e seccionais respectivamente.

[...]

 

§ 3º O Sistema de Controle Interno da Justiça Federal é coordenado pelo dirigente da Secretaria de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal." (NR)

 

"Art. 4º [...]

[...]

 

V - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com as respectivas unidades dos demais órgãos da administração federal;

[...]" (NR)

 

"Art. 5º No cumprimento de suas atribuições, os órgãos integrantes do sistema terão as seguintes prerrogativas:

(...)

 

Parágrafo único. (...)

a) a abrangência e atuação das atividades de auditoria e programa de monitoramento da qualidade e avaliação dos trabalhos de auditoria interna;

b) a natureza de eventuais trabalhos de consultoria ou participação internas, por parte da unidade de auditoria interna que não caracterizem cogestão e prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;

c) [...]" (NR)

 

Art. 5º Revogar a Resolução CJF n. 352, de 16 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2004, Seção 1, página 45.

Art. 6º Alterar a redação dos incisos I e II do § 1º do art. 1º e o art. 2º, ambos da Resolução CJF n. 206, de 2 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de dezembro de 1998, Seção 1, p. 203, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [...]

 

§ 1º [...]

 

I - O Secretário de Auditoria Interna do CJF, que o presidirá;

 

II - Os dirigentes das respectivas unidades setoriais dos Tribunais Regionais Federais .

[...]"

 

"Art. 2º A estrutura, funcionamento e competências do CTCI serão aprovados pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, mediante proposta do Secretário de Auditoria Interna do Conselho." (NR)

 

Art. 7º Alterar o caput e o parágrafo único do artigo 3º e artigos 4º e 5º da Resolução CJF n. 401, de 8 de novembro de 2004, publicada no Boletim Interno Especial, de 8 novembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal, ouvidos os órgãos integrantes do Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal, a manutenção e a operacionalização do SISUR.

 

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Seção de Orientação Contábil, auxiliar a Secretaria de Gestão de Pessoas para a competência descrita no caput deste artigo no que tange à classificação contábil da despesa." (NR)

 

"Art. 4º O SISUR deverá estar disponibilizado na internet, com acesso remoto mediante protocolo e senha, a ser controlado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com o auxílio da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal."

(NR)

 

"Art. 5º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal desenvolver atividades voltadas para a otimização do SISUR." (NR)

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Ministro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico