Resolução 594 (CJF/STJ)/2019
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25/10/2019
DOU-1, n. 210, p. 162. Data de publicação: 30/10-2019
Dispõe sobre o cálculo de parcelas remuneratórias proporcionais, alterando a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, e a Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008
RESOLUÇÃO Nº 594, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre o cálculo de parcelas remuneratórias proporcionais, alterando a Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, e a Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os termos do Processo SEI n. 0001167-61.2019.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Incluir parágrafo único ao art. 1º da Resolução CJF n. 4, de 14 de março de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Aos pagamentos de parcela remuneratória que tenha seu valor expresso regularmente em base mensal, quando calculados de forma proporcional a dias do mês, deve ser aplicada fração em que conste, como numerador, o número de dias correspondentes ao pagamento e, como denominador, o número 30 (trinta)."
Art. 2º Incluir o § 4º ao art. 55 da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 55. (...)
§ 4º A substituição que se der por período incompleto do mês calendário será calculada de forma proporcional, por fração em que conste, como numerador, o número de dias substituídos no curso do mês e, como denominador, o número 30 (trinta)."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico