Portaria 366 (CJF/TRF3)/2019
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23/10/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 203, p. 1.Data de disponibilização: 28/10/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 5.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PORTARIA CJF3R Nº 366, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 5.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a conclusão dos trabalhos de reforma no sistema de climatização da 5.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, bem como a necessidade de mudança da Unidade Judiciária, com retorno para o andar de origem, no Fórum Previdenciário da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0029198-52.2019.4.03.8001 (Doc. SEI n.º 5224816),
R E S O L V E:
Art. 1.º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 5.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo - 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 25 e 28 de outubro de 2019.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Nery da Costa Junior, Desembargador Federal Vice-Presidente, em 24/10/2019, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico