Portaria 1 (DF-SP)/2019
Portaria NUCI 1 (DF-SP), de 10/10/2019
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10/10/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 193, p. 21-22.Data de disponibilização: 14/10/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa servidores para compor equipe de auditoria,com a finalidade de avaliar a gestão documental, em Ação Coordenada pelo CNJ
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA NUCI Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa servidores para compor equipe de auditoria.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria, com a finalidade de avaliar a gestão documental, em Ação Coordenada pelo CNJ, compreendendo a avaliação quanto à criação, manutenção, utilização e prazos de conservação dos documentos que são gerados e o encaminhamento final para conservação permanente ou descarte e, ainda, as rotinas para gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos ligados à atividade-fim do Órgão, como forma de apoio à decisão, à preservação da memória institucional e à comprovação de direitos, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Núcleo de Controle Interno para o exercício de 2019 (doc. SEI 4283998), aprovado pelo r. Despacho NUCI 4291702.
I - Aki Ando Kojima ¿ RF 7551 (Líder da Equipe);
II - Clayton Matos da Silva - RF 8563;
III - Mariana Gomes de Souza - RF 8510;
IV - Renata de Souza Plens ¿ RF 7763;
V - Renata Ninomiya Jorge ¿ RF 5903.
Art. 2º. A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular do Núcleo de Controle Interno.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/10/2019, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico