Portaria 1 (DF-SP)/2019

Portaria 1 (DF-SP)/2019

Portaria NUCI 1 (DF-SP), de 10/10/2019

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10/10/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 193, p. 21-22.Data de disponibilização: 14/10/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Designa servidores para compor equipe de auditoria,com a finalidade de avaliar a gestão documental, em Ação Coordenada pelo CNJ

DIRETORIA DO FORO PORTARIA NUCI Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. Designa servidores para compor equipe de auditoria. A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

DIRETORIA DO FORO

 

PORTARIA NUCI Nº 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Designa servidores para compor equipe de auditoria.

 

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 171, de 1º/3/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 85, de 11/12/2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Controle Interno da Justiça Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, nos termos do §2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 171/2013, os seguintes servidores, como membros da Equipe de Auditoria, com a finalidade de avaliar a gestão documental, em Ação Coordenada pelo CNJ, compreendendo a avaliação quanto à criação, manutenção, utilização e prazos de conservação dos documentos que são gerados e o encaminhamento final para conservação permanente ou descarte e, ainda, as rotinas para gerenciamento dos acervos de documentos administrativos e de processos ligados à atividade-fim do Órgão, como forma de apoio à decisão, à preservação da memória institucional e à comprovação de direitos, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Núcleo de Controle Interno para o exercício de 2019 (doc. SEI 4283998), aprovado pelo r. Despacho NUCI 4291702.

 

I - Aki Ando Kojima ¿ RF 7551 (Líder da Equipe);

II - Clayton Matos da Silva - RF 8563;

III - Mariana Gomes de Souza - RF 8510;

IV - Renata de Souza Plens ¿ RF 7763;

V - Renata Ninomiya Jorge ¿ RF 5903.

 

Art. 2º. A supervisão da Equipe de Auditoria, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ nº 171/2013, ficará a cargo do titular do Núcleo de Controle Interno.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/10/2019, às 21:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico