Ordem de Serviço 17 (DF-SP)/2019
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10/10/2019
11/10/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 192, p. 9-10. Data da disponibilização: 11/10/2019. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de saldos de empenhos em Restos a Pagar, bem como sua gestão e acompanhamento, e revoga a Ordem de Serviço DFOR n.º 0670091, de 19 de setembro de 2014.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 17/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID
Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de saldos de empenhos em Restos a Pagar, bem como sua gestão e acompanhamento, e revoga a Ordem de Serviço DFOR n.º 0670091, de 19 de setembro de 2014.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTORA LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986, e alterações, e a consequente necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para gestão dos empenhos inscritos e a inscrever em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 19, de 04 de maio de 2018, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 34, de 23 de julho de 2019, da Secretaria Administrativa, que designa servidores como responsáveis pela inscrição de notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar;
CONSIDERANDO as definições e orientações constantes da Macrofunção SIAFI 02.03.17 - Restos a Pagar;
CONSIDERANDO as normas complementares de Encerramento do Exercício expedidas anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional.
RESOLVE:
Art. 1.º Os procedimentos para inscrição de saldos de empenhos em Restos a Pagar a serem adotados a cada exercício financeiro, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço.
Art. 2.º Ficará sob a responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF os procedimentos para inscrição de saldos de empenhos em Restos a Pagar, bem como sua gestão e acompanhamento junto aos gestores administrativos.
DA INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGAR
Art. 3.º No último dia útil de cada exercício financeiro, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF dará ciência aos gestores administrativos de todos os saldos de empenhos de sua responsabilidade, os quais serão submetidos para autorização dos Ordenadores de Despesas para sua inscrição em Restos a Pagar não Processados em Liquidação ou em Restos a Pagar não Processados a Liquidar.
§1.º Os saldos dos empenhos referente ao caput deste artigo serão apurados com base nas planilhas de controle orçamentário elaboradas mensalmente pelo Núcleo de Planejamento, e analisadas por cada gestor administrativo.
§2.º As planilhas contendo a relação das notas de empenho e seus respectivos saldos serão submetidas à aprovação da Diretoria da Secretaria Administrativa, e posterior autorização da Diretoria do Foro, para sua inscrição em Restos a Pagar.
§3.º A inscrição de Restos a Pagar abrangerá as seguintes situações:
I - na hipótese de o gestor ter recebido os materiais até o mês de dezembro, porém sem tempo hábil ao encaminhamento do documento fiscal, dentro do exercício, para o Núcleo Financeiro, será realizada sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação;
II - na hipótese de o gestor não ter recebido os materiais ou os serviços até o mês de dezembro, porém subsistindo o interesse no cumprimento do objeto, será realizada sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar;
III - na hipótese das Despesas de Duração Continuada, as mesmas serão consideradas pelos valores apurados conforme §1.º.
DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SALDOS DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR
Art. 3.º Mensalmente, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF dará ciência aos gestores administrativos de todos os saldos de empenhos de sua responsabilidade, solicitando análise criteriosa e objetiva quanto à sua execução e/ou permanência de saldos.
Art. 4.º Por meio de Ofício Circular a ser expedido pela Diretoria do Foro no início de cada exercício financeiro serão definidos os procedimentos internos para análise e execução dos valores inscritos em Restos a Pagar, bem como a anulação dos saldos remanescentes.
Art. 5.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem de Serviço DFOR n.º 0670091, de 19 de setembro de 2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 10/10/2019
Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial.