Resolução 589 (CJF/STJ)/2019

Resolução 589 (CJF/STJ)/2019

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07/10/2019

DOU-1, n. 195, p. 136. Data de publicação: 08/10/2019

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, e a alteração da Resolução CJF n. 318, de 4 de novembro de 2014.

RESOLUÇÃO Nº 589, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, e a alteração da Resolução CJF n. 318, de 4 de novembro de 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 589, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, e a alteração da Resolução CJF n. 318, de 4 de novembro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições

legais, e tendo em vista os termos do Processo SEI n. 0005952-10.2019.4.90.8000, ad

referendum, resolve:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, o inc. III do art. 8º e o parágrafo único do art. 8º, todos da Resolução CJF n. 161, de 8 de novembro de 2011, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O conteúdo das tabelas processuais da Justiça Federal estará disponível no sítio do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sgt/), e suas atualizações nos sistemas processuais dos tribunais regionais federais serão realizadas em periodicidade razoável, a ser fixada e coordenada pelo Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - Cogetab.

 

[...]

 

Art. 8º (...)

III - pelo diretor do Centro de Gestão Documental do Conselho da Justiça Federal ;

(...)

Parágrafo único. O Centro de Gestão Documental do Conselho da Justiça Federal prestará apoio às atividades do Cogetab."

 

Art. 2º Alterar o art. 6º da Resolução CJF n. 318, de 4 de novembro de 2014,

o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal será coordenado pelo titular do Centro de Gestão Documental do Conselho da Justiça Federal e integrado pelos titulares das unidades de documentação ou arquivo do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais, indicados pelos respectivos presidentes, bem como pelos magistrados e servidores da Justiça Federal que atuam junto ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname)."

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente