Comunicado 22 (UGEP-SP)/2019

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26/08/2019

E-mail Institucional,.Data de divulgação: 26/08/2019

Dispões sobre marcação de férias

COMUNICADO Nº 22/2019 - UGEP/SADM/DFOR Assunto: marcação de férias Senhores Diretores e Supervisores, Informamos que no período de 26/08/2019 a 06/09/2019 os gestores das unidades judiciárias e administrativas lotados nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau em São...
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COMUNICADO Nº 22/2019 - UGEP/SADM/DFOR

 

Assunto: marcação de férias

 

Senhores Diretores e Supervisores,

 

Informamos que no período de 26/08/2019 a 06/09/2019 os gestores das unidades judiciárias e administrativas lotados nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, deverão agendar os períodos de férias de seus respectivos servidores.

Para tanto, os servidores designados como responsáveis pelo cadastro dos dados dos períodos de férias deverão efetuar os devidos lançamentos no Sistema de RH Servidores - Wemul - SJSP.

Àqueles que ainda não tenham acesso às rotinas específicas para este fim, deverão-solicitar, via callcenter > Sistemas administrativos > Sistema de RH Servidores - Wemul - SJSP > Solicitar acesso a liberação das rotinas REBX (emissão e preenchimento da Planilha de Férias), CFPF (cadastro dos períodos de férias) e CFPR (emissão de Portaria de Escala de Férias) que ficarão disponíveis no período acima, impreterivelmente, para possibilitar que o pagamento ocorra dentro do prazo legal, sem acarretar prejuízos aos servidores que usufruirão férias em janeiro de 2020.

Ressaltamos que a publicação da portaria de férias é de responsabilidade da unidade que a emite. Para o correto preenchimento dos dados relativos à Escala de Férias - Período Aquisitivo 2019/2020, solicitamos a observância das instruções do Manual de Planilha de Férias (anexo), bem como das mensagens transmitidas pelo sistema quando de sua utilização.

Solicitamos, outrossim, que a marcação das férias seja feita com o máximo de cuidado e cautela, para que não sejam realizadas alterações nos períodos antes do término do cadastro das planilhas relativas ao exercício de 2020.

Para outras informações, favor solicitar ao endereço ADMSP-UGEPFERIAS@trf3.jus.br.

 

Atenciosamente,

 

Núcleo de Administração Funcional - NUAF

Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP

 

ANEXO AO COMUNICADO Nº 22/2019 - UGEP/SADM/DFOR

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PLANILHA E EMISSÃO DA PORTARIA DE ESCALA DE FÉRIAS

A emissão e o preenchimento da planilha da escala de férias devem ser realizados no Sistema RH, utilizando-se as rotinas REBX (emissão e preenchimento da planilha de férias) e CFPF (cadastro dos períodos de férias). Quanto à emissão da Portaria de Escala de Férias, essa se dará por meio da rotina CFPR e deverá ser publicada pela unidade emissora do documento.

Com a adoção desses procedimentos, será garantido o devido processamento da escala de férias, uma vez que o usuário identificará de pronto os erros nos períodos marcados, bem como se foram observados os parâmetros da Resolução CJF nº 221/2012, sem necessidade de que sejam efetuados contatos com o Núcleo de Administração Funcional e vice-versa.

Ressaltamos que o sistema impede tanto o cadastro de período superior a 30 dias, como intervalos inferiores a 10 dias entre as parcelas do mesmo exercício.

Isso posto, observamos que o responsável de cada unidade, após cadastrar os dados no sistema RH e gerar a Portaria de Escala de Férias, deverá iniciar um Processo SEI, juntar a devida Portaria assinada pelo(a) magistrado(a) gestor da lotação e fazer o envio do Processo SEI (ícone ¿Enviar Processo) à Seção de Controle de Frequência e Férias (SUFF) para migração das informações à folha de pagamento.

 

DO "PASSO A PASSO":

1) EMISSÃO DA PLANILHA DE FÉRIAS (REBX):

Para imprimir a planilha de férias, utilizar:

Aplicativo: RH

Módulo: RE

Rotina: BX

Lotação inicial e Lotação final: código de lotação da unidade Será impressa a planilha de férias de todos os servidores que constam no sistema RH como lotados ou prestando serviços na unidade.

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Se houver na lotação servidores empossados após o período de escala de férias, bem como outros com férias pendentes relativas a exercícios anteriores, cujo cadastro na rotina CFPF (cadastro dos períodos de férias) ficou impossibilitado, ou ainda servidores lotados ou prestando serviços que não estejam relacionados nas planilhas impressas, sugerimos, para estes casos, a expedição de portaria de inclusão de férias em separado

da escala do exercício de 2020.

 

2) PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE FÉRIAS (material impresso):

Período de Fruição (já preenchido pelo sistema): período em que é permitido usufruir as férias.

Para o primeiro período aquisitivo, serão exigidos doze meses de exercício. Para os períodos subsequentes, não se exige os 12 meses.

Atenção: Terão que ser usufruídas todas as etapas anteriores de férias, para a fruição de um novo período aquisitivo.

Para preenchimento da 1ª, 2ª e 3ª Parcelas de Férias: é permitido parcelar as férias em até três parcelas, passou a ser possível a marcação de parcela de férias menor de 10 dias. Por exemplo, agendar até mesmo parcela de 01 (um) único dia, como segue 1ª parcela de 01 (um) dia; 2ª parcela de 08 (oito) dias e 3ª parcela de 21 (vinte e um dias), totalizando os 30 (trinta) dias de férias. Entre as parcelas de um mesmo período aquisitivo deverá haver, no mínimo, 10 (dez) dias de efetivo exercício. Não é permitido intercalar parcelas de períodos aquisitivos diferentes.

 

Adiantamento da Gratificação Natalina (preenchimento obrigatório):

Trata-se de qual forma o servidor pretende receber o 13º Salário. Virá preenchida automaticamente a opção "S" para receber metade do valor na folha de janeiro e a outra metade no final do ano.

Caso servidor deseje receber o valor integral no final do ano, deverá alterar a opção para "N" - Não.

 

Lembramos que somente haverá antecipação de 13º salário uma vez por exercício, independente do período aquisitivo a que se refere.

 

Antecipação da Remuneração Mensal (preenchimento obrigatório):

O servidor poderá optar pelo recebimento ou não, da antecipação da remuneração mensal; caso o faça, a devolução ocorrerá integralmente no mês subseqüente ao recebimento.

Os servidores ausentes poderão comunicar os períodos de férias ao Diretor/Supervisor e este preencherá e assinará a respectiva planilha.

Nas planilhas deverão constar, em todas as folhas, a assinatura do Diretor(a) de Secretaria e do MM. Juiz(a) responsável pela unidade (na Administração, pelos Supervisores e Diretores).

 

3) CADASTRO DA PLANILHA DE FÉRIAS (CFPF): Para cadastrar os dados da planilha de férias utilizar:

Aplicativo: RH

Módulo: CF

Rotina: PF

Código/Nome: informar o RF do servidor, cujo período de férias será cadastrado

Início das Férias: utilizar o formato DD MM AAAA (sem barras)

Término das Férias: utilizar o formato DD MM AAAA (sem barras)

Adiantamento da Gratificação Natalina: Virá preenchida com a opção S, devendo ser alterada para N

conforme desejo do servidor (a ser preenchido apenas no cadastro da 1ª parcela de férias).

Antecipação da Remuneração Mensal: S/N (a ser preenchido apenas no cadastro da 1ª parcela de férias) Portaria Número: deixar em branco ou preencher no formato nº/AAAA.

No caso do servidor parcelar as férias em dois ou mais períodos, será necessário preencher novamente, para cada parcela, os campos de início das férias, término das férias, os quais serão solicitados automaticamente pelo sistema até que se complete os 30 dias de férias.

Atenção: Confirmar a gravação dos dados para que sejam registrados no sistema.

 

4) EMISSÃO DA PORTARIA DE ESCALA DE FÉRIAS (CFPR):

Para imprimir a Portaria de Escala de Férias, utilizar:

Aplicativo: RH

Módulo: CF

Rotina: PR

Número da Portaria: deixar em branco ou preencher no formato nº/AAAA.

Nome do Juiz responsável: informar o nome do Juiz que assinará a portaria de escala de férias

Código de lotação da unidade: o mesmo constante nas planilhas de férias

Ano da escala: utilizar o formato AAAA, referindo-se ao ano de exercício das férias Cidade: informar a cidade em que se localiza a Vara/Central de Mandados/Juizado/Núcleo

Data: deixar em branco ou preencher no formato DD MM AAAA (sem barras)

Para emitir a portaria pelo sistema, deve-se entrar no menu do sistema RH em impressora > selecionar impressora > Arquivo MS-Word.

Após, alterar o terminal para 0 (zero) e utilizar "enter" para os demais campos.

O texto poderá ser recortado do Word e colado no SEI para permitir sua assinatura eletrônica e publicação.

 

ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES

Os dados lançados no sistema são de responsabilidade de cada unidade.

Férias: Regulamentada pelos artigos 77 a 80, da Lei 8112/90 e Resolução 221/2012, do Conselho da Justiça Federal/Brasília, disponíveis para consulta na Intranet.

ALTERAÇÃO: A alteração na escala de férias poderá ocorrer por interesse do servidor com a anuência da chefia ou por imperiosa necessidade do serviço. Quando houver interesse do servidor, o prazo para solicitar a alteração será de, no mínimo 45 dias antes do início do primeiro período pretendido e 2 dias úteis no caso da 2ª e 3ª parcela.

No caso de alteração, o servidor deverá devolver integralmente as vantagens recebidas, no prazo de 05 dias úteis, salvo nas seguintes hipóteses:

-Alteração por necessidade de serviço;

-Interrupção do gozo das férias;

-Se o novo período estiver compreendido no mesmo mês ou no subseqüente;

-Alteração por motivo dos afastamentos elencados no § 4º do art. 4º da Resolução 221/2012-CJF.

 

INTERRUPÇÃO: Só é possível por calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço, atestada pelo superior hierárquico e se já houve gozo de pelo menos um dia. As férias só podem ser interrompidas por necessidade de serviço em dias úteis. O período restante não pode ser interrompido novamente (Artigo 80, parágrafo único, da Lei 8.112/90).

SUSPENSÃO: Nos termos do Artigo 4º, §5º, da Resolução 221/2012-CJF, as licenças ou afastamentos referidos no Artigo 4º, §4º, que ocorrerem durante o gozo de férias suspendem o curso destas, que serão alteradas para o término da licença ou do afastamento, considerando-se o saldo remanescente.

DÚVIDAS: Outros esclarecimentos podem ser obtidos por e-mail: ADMSP-UGEP-FERIAS@trf3.jus.br

 

SEÇÃO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FÉRIAS

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL

 

Documento assinado eletronicamente por Adriana Piesco De Melo, Diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SJSP, em 26/08/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

BIBJF3R