Ordem de Serviço 15 (DF-SP)/2019
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22/09/2019
24/09/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 179, p. 22. Data da disponibilização: 24/9/2019. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Altera a Ordem de Serviço nº. 12, de 24 de julho de 2019, da Diretoria do Foro , que define o fluxo de trabalho e as atribuições para a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para adequar-se aos termos da Portaria PRES. n. º 1.590, de 22 de agosto de 2019.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 15/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID
Altera a Ordem de Serviço nº. 12, de 24 de julho de 2019, da Diretoria do Foro , que define o fluxo de trabalho e as atribuições para a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para adequar-se aos termos da Portaria PRES. n. º 1.590, de 22 de agosto de 2019.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Portaria PRES. n.º 1.590, de 22 de agosto de 2019, que institui Grupo de Trabalho para a realização das ações necessárias ao cadastramento das execuções penais em trâmite no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU.
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 8.º da Ordem de Serviço n.º 12/2019, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de trabalho e as atribuições para a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, para adequar-se aos termos art. 1.º, §2.º da Portaria PRES. n. º 1.590, de 22 de agosto de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8.º O cadastramento e implantação de processos e capacitação de servidores serão realizados no período de 26 de agosto a 27 de setembro de 2019 por equipe do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região contando-se com equipes locais e remotas, que serão convocadas em ato específico."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 22/09/2019, às 20:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.