Resolução 304 (PR/TRF3)/2019

Resolução 304 (PR/TRF3)/2019

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03/09/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 167, p. 1. Data de disponibilização: 06/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n. 176, de 18 de julho de 2008, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3. Região

Resolução PRES n. 304, de 03 de setembro de 2019. Altera a Resolução PRES n.º 176, de 18 de julho de 2008, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3.ª Região. A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3. Região, no uso de suas atribuições...
Texto integral

Resolução PRES n. 304, de 03 de setembro de 2019.

 

Altera a Resolução PRES n.º 176, de 18 de julho de 2008, que institui o Programa de Incentivo à Especialização dos servidores da 3.ª Região.

 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3. Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução n.º 1, de 6 de abril de 2018, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2018, Seção 1, p. 43, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o art. 39, § 3.º, da Lei n.º 9.394/1996;

Considerando o teor do expediente SEI n.º 0009615-84.2019.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1.º Alterar o art. 16 da Resolução PRES n.º 176, de 18 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 16 O servidor beneficiado pelo programa deverá entregar à área de gestão de pessoas do órgão que lhe concedeu a bolsa, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão, uma cópia do certificado de conclusão do curso, que comporá o prontuário do servidor.

Parágrafo único. Para os cursos iniciados anteriormente à data de publicação da Resolução n.º 1, de 6 de abril de 2018, do Ministério da Educação, é obrigatória, ainda, no mesmo prazo do caput, a entrega de cópia digital da monografia ou do trabalho de conclusão do curso, que será disponibilizada, para fins de consulta, a todos os magistrados e servidores da Justiça Federal da 3.ª Região."

Art. 2.º Incluir na Resolução em questão o art. 17-A, com a seguinte redação:

"Art. 17-A Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, no Tribunal, e pelas Diretorias dos Foros, nas respetivas Seções Judiciárias."

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 04/09/2019.

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente.