Portaria 1608 (PR/TRF3)/2019
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06/09/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 172, p. 3.Data de disponibilização: 13/9/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Fixa o valor do auxílio-transporte do Programa de Estágio no âmbito da 3ª Região
PORTARIA PRES Nº 1608, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
Fixa o valor do auxílio-transporte do Programa de Estágio no âmbito da 3ª Região
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a decisão constante no Processo Administrativo n.º 0034326-56.2019.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia estagiado, o valor do auxílio-transporte, que integra a bolsa de estágio, no âmbito da 3ª Região.
Parágrafo único. O referido valor deverá ser implementado a partir de 01 de julho 2019 ou na medida da disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 1214, de 06 de agosto de 2018.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 12/09/2019, às 00:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico