Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2019
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05/09/2019
09/09/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 168, p. 26-27. Data da disponibilização: 09/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 8, de 24 de outubro de 2018, da Diretoria do Foro.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUID
Altera a Ordem de Serviço n.º 9/2019, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI , no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES. n.º 278, de 26 de junho de 2019, que disciplinou a virtualização do acervo de autos físicos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os termos do Despacho 5077270 proferido no expediente SEI 0040470-77.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço n.º 9/2019, desta Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos: I - Inserir o art. 10, renumerando o artigo posterior, com a seguinte redação:
"Art. 10. Sem prejuízo de eventual intimação pessoal das partes e de seus procuradores, a critério do Juiz Federal da unidade de origem do feito, a Seção de Apoio às Secretarias das Varas providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação, com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem, no prazo preclusivo de 30 dias, acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais.
§ 1.º As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor, até o trânsito em julgado da sentença, a preclusão da decisão final ou, quando admitido, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, certificando-se nos autos a retirada pelo interessado, que se obrigará a manter sua guarda e a apresentá-las ao juízo, quando determinado.
§ 2.º Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ:
I- extrair quinzenalmente listas dos processos já digitalizados do sistema processual;
II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos virtualizados, para que as partes e seus procuradores se manifestem acerca do desejo de manterem pessoalmente a guarda de documentos originais;
III- publicar os editais."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 05/09/2019, às 21:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.