Portaria 355 (CJF/TRF3)/2019
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03/09/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 169, p. 3-4.Data de disponibilização: 10/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2020
PORTARIA CJF3R Nº 355, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2020:
1º de janeiro - Confraternização Universal
24 e 25 de fevereiro - Carnaval
08 de abril - Feriado Legal
09 de abril - Feriado Legal
10 de abril - Sexta-feira Santa
21 de abril - Tiradentes
1º de maio - Dia do Trabalho
11 de junho - Corpus Christi
09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)
11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida
30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro
02 de novembro - Finados
8 de dezembro - Dia da Justiça
24 de dezembro - Feriado Legal
25 de dezembro - Natal
31 de dezembro - Feriado Legal
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020.
§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CJF3R n.º 354, de 28 de agosto de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/09/2019, às 01:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico