Portaria 356 (CJF/TRF3)/2019
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04/09/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 168, p. 1-2.Data de disponibilização: 24/01/2018. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 21.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté
PORTARIA CJF3R Nº 356, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Suspende o expediente e os prazos processuais na 21.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o novo contrato de demanda com a Concessionária de Energia Elétrica EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A, o qual, para implementação, dependerá de ajustes técnicos na cabine primária do prédio da Justiça Federal de Taubaté, impondo a necessidade de desligamento do fornecimento de energia elétrica;
considerando a interrupção programada para o dia 09 de setembro de 2019, das 09 às 12 horas, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0024870-79.2019.4.03.8001 (Docs. SEI n.º 5075972, n.º 5075992, n.º 5076007, n.º 5076014 e n.º 5076517);
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender os prazos processuais na 21.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Taubaté, no dia 09 de setembro de 2019, bem como o expediente, das 9 às 12 horas.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 05/09/2019, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico