Portaria 354 (CJF/TRF3)/2019

Portaria 354 (CJF/TRF3)/2019

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29/08/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 162, p. 3-4.Data de disponibilização: 30/08/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, no ano de 2020

PORTARIA CJF3R Nº 354, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2020 A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não haverá...
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PORTARIA CJF3R Nº 354, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2020

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2020:

 

1º de janeiro - Confraternização Universal

24 e 25 de fevereiro - Carnaval

08 de abril - Feriado Legal

09 de abril - Feriado Legal

10 de abril - Sexta-feira Santa

21 de abril - Tiradentes

1º de maio - Dia do Trabalho

11 de junho - Corpus Christi

09 de julho - Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto - Feriado Legal 07 de setembro - Independência do Brasil

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida

30 de outubro - Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

02 de novembro - Finados

20 de novembro - Dia da Consciência Negra

8 de dezembro - Dia da Justiça

24 de dezembro - Feriado Legal

25 de dezembro - Natal

31 de dezembro - Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 12 de junho de 2020.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3.º O expediente no dia 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/08/2019, às 23:42, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico