Portaria 9 (JEFs/3R-Coord)/2019

Outros

06/08/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 152, p. 16-18.Data de disponibilização: 16/08/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece procedimentos para anotação de penalidades administrativas aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO PORTARIA GACO Nº 9, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. Estabelece procedimentos para anotação de penalidades administrativas aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. OAB. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª...
Texto integral

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO

 

PORTARIA GACO Nº 9, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Estabelece procedimentos para anotação de penalidades administrativas aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. OAB.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar as tarefas que competem às secretarias de juizados, turmas recursais e turma regional de uniformização relativas às anotações de penalidades administrativas informadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. OAB aos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e ao Gabinete da Coordenadoria dos JEF¿s da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Da anotação no SisJEF de penalidades administrativas aplicadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. OAB

 

Art. 1º. A anotação da penalidade administrativa aplicada pela OAB ao advogado, noticiada via e-mail ou por ofício, deve ser feita no SisJEF exclusivamente pelas Secretarias dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais.

 

§1º A anotação de que trata o caput deste artigo é feita por meio de rotina própria do sistema, e ainda que realizada apenas por um juizado ou turma recursal, passará a integrar anotação única na base de dados de todas as unidades da mesma Seção Judiciária. São Paulo ou Mato Grosso do Sul.

 

§ 2º As informações encaminhadas pela OAB devem ser registradas em expediente SEI único, na unidade, e os números de documentos SEI devem constar do SisJEF, na rotina própria, para fins de controle e histórico das ocorrências para cada advogado.

 

Art. 2º. Os diretores de Secretarias ou os respectivos substitutos têm em regra acesso ao SisJEF da Seção Judiciária em que lotados e para que procedam à anotação nas duas bases de dados. Mato Grosso do Sul e São Paulo, devem solicitar acesso à rotina, por e-mail institucional, como segue:

 

I. a qualquer Juizado Especial Federal ou Turma Recursal de São Paulo quando se tratar de diretores lotados em Mato Grosso do Sul;

 

II. a qualquer Juizado Especial Federal ou Turma Recursal de Mato Grosso do Sul quando se tratar de diretores lotados em São Paulo.

 

Parágrafo único. A concessão da rotina para cadastramento da penalidade também deve ser efetivada pelo diretor ou respectivo substituto, aos quais cabe o controle dos logins que acessam o SisJEF da unidade. Do SisJEF, após anotação de penalidade administrativa aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. OAB

 

Art. 3º. O cadastro da suspensão ou exclusão de advogado no SisJEF, com base na informação noticiada pela OAB, impede a inclusão do advogado no cadastro de partes e a realização de protocolo nos autos, via Pepweb, durante o período em que perdurar a penalidade.

 

Disposições finais

 

Art. 4º. As penalidades administrativas informadas pela OAB constam indicadas em SisJEF com datas de início e de término de período de duração.

 

Parágrafo único. No caso de penalidades administrativas informadas pela OAB apenas com data de início, e também para aquelas com períodos específicos, mas prorrogáveis a critério da OAB sobre a cessação da penalidade, deve o servidor proceder à anotação no SisJEF pelo prazo de 1 (um) ano, seguida do envio de e-mail institucional à Ordem dos Advogados do Brasil para que o término do período de punição seja informado diretamente à Secretaria do Juizado Especial Federal ou Turma Recursal para devida e oportuna correção da anotação no sistema processual.

 

Art. 5º. As anotações realizadas em sistema, na forma estabelecida nesta portaria, dispensam o envio de e-mail ou outro comunicado entre as unidades judiciárias para ciência das providências adotadas pelas secretarias.

 

Parágrafo único. A consulta quanto à situação do cadastro do advogado pode ser feita no SisJEF por qualquer unidade, sempre que necessário.

 

Art. 6º. Caso a anotação da penalidade conste do SisJEF, por registro feito por servidor de outra unidade, cabe ao servidor do Juizado Especial Federal ou Turma Recursal arquivar a informação recebida da OAB em expediente SEI, conforme §2º do artigo 1º desta portaria, para fins de registro e histórico.

 

Art. 7º. Os expedientes SEI que contiverem informações da OAB para anotação em SisJEF, procedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou Diretorias dos Foros das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, serão encaminhados para as Secretarias dos Juizados Especiais Federais ou Turmas Recursais, via e-mail institucional ou via SEI, para a unidade judicial que tiver jurisdição sobre o município no qual localizado a subseção OAB remetente, para fins de cumprimento das providências estabelecidas nesta portaria pela Secretaria responsável.

 

Art. 8º. A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região divulgará, na intranet, manual com orientações sobre os procedimentos a serem observados pelas Secretarias de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais para o cumprimento do que dispõe esta portaria.

 

Art. 9º. Revogam-se as orientações constantes dos ofícios-circulares ns. 0047517/2013 e 0020239/2013.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 15/08/2019, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico