Portaria 1513 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1513 (PR/TRF3)/2019

Portaria 1.513 (PR/TRF3), de 06/06/2019

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06/06/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 108, p. 2.Data de disponibilização: 11/06/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD

PORTARIA PRES Nº 1513, DE 06 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no curso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 4/11/2014, alterada...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 1513, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no curso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 4/11/2014, alterada pela Resolução nº 451, de 30/6/2017, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a consolidação normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º Graus;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 37, de 15/8/2011, alterada pela Recomendação nº 46, de 17/12/2013, do Conselho  Nacional de Justiça, que, no item III, "g", recomenda a constituição de unidades de gestão documental e de comissões permanentes de avaliação documental, nas instituições do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 6.991, de 20/3/2013, desta Presidência, que dispõe sobre a composição da Comissão

Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD;

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 80, de 25/2/2019, que, entre outras providências, altera a denominação da Subsecretaria de Controle Interno (UCON) para Subsecretaria de Auditoria Interna (UAUD), bem como cria o Núcleo de Biblioteca (NUBI);

 

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R nº 83, de 6/5/2019, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas deste Tribunal e extingue a Subsecretaria de Documentação e Divulgação - UDOC; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0020978-68.2019.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental - CPAGD, no âmbito deste Tribunal, é composta pelos dirigentes das seguintes áreas:

 

 

I - Diretoria-Geral - DIRG;

II - Secretaria Judiciária - SEJU;

III - Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGE;

IV - Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG;

V - Assessoria de Gestão dos Sistemas de Informação - AGES;

VI - Subsecretaria de Auditoria Interna - UAUD;

VII - Núcleo de Biblioteca - NUBI;

VIII - Divisão de Arquivo e Gestão Documental - DAGE.

§ 1º O Diretor-Geral é o presidente da CPAGD e será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo Diretor da Secretaria Judiciária.

 

§ 2º. A Comissão poderá nomear grupo de apoio ou servidor, por prazo determinado, para auxílio na avaliação de documentos específicos.

 

Art. 2º. Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dose stados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul constituirão as respectivas Comissões Permanentes de Avaliação e Gestão Documental, informando a composição à CPAGD desta Corte.

 

Art. 3º. Revogar as Portarias nº 6.991, de 20/3/2013, e nº 95, de 15/3/2016, ambas desta Presidência.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 08/06/2019, às 00:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico