Resolução 568 (CJF/STJ)/2019
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02/08/2019
DOU-1, n. 157, p. 95. Data de publicação: 15/8/2019
Altera a Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias e da aquisição de passagens aéreas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
RESOLUÇÃO Nº 568, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a alteração da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os termos da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, ao que dispõe a Resolução STJ n. 11, de 2 de setembro de 2014, para que haja uniformização entre este Conselho e o Superior Tribunal de Justiça no que concerne à emissão de passagens aéreas da Justiça Federal,
CONSIDERANDO os termos do Processo n. 0000247-27.2019.4.90.8000, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. As viagens aéreas a serviço, no país, de magistrados e servidores, custeadas com recursos do orçamento do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, serão realizadas utilizando-se a classe econômica de transporte. (NR)
[...]
Art. 29. Nas viagens institucionais ao exterior, aos membros do Colegiado do Conselho da Justiça Federal será concedido transporte aéreo em classe executiva. (NR)
Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 26 da Resolução n. CJF-RES-2015/00340, de 11 de fevereiro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.