Resolução 567 (CJF/STJ)/2019

Resolução 567 (CJF/STJ)/2019

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31/07/2019

DOU-1, n. 156, p. 131. Data de publicação: 14/08/2019

Altera a Resolução CJF n. 313, de 22 de outubro de 2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal

RESOLUÇÃO Nº 567, DE 31 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 313, de 22 de outubro de 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0004817-11.2019.4.90.8000 e CONSIDERANDO a Resolução CNJ...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 567, DE 31 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 313, de 22 de outubro de 2014.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n. 0004817-11.2019.4.90.8000 e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 99, de 24 de novembro de 2009, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a última alteração promovida na estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, ocorrida por intermédio da Resolução CJF n. 531, de 27 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 3º; os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do art. 4º; o § 3º do art. 4º; os incisos II, III e IV, do art. 7º; o art. 8º, caput; e o art. 11-B e parágrafo único, todos da Resolução CJF n. 313/2014, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º [...]

[...]

IV - o Secretário-Geral do CJF; (NR)

[...]

Art. 4º [...]

I - aprovar e submeter ao Plenário do CJF para referendo as seguintes propostas:

a) alterações nos objetivos estratégicos, nos indicadores, nas metas e no escopo das iniciativas constantes do PEJF e do PETI; b) sistemas de informação de caráter nacional e uso obrigatório, cujo desenvolvimento poderá ser realizado de forma colaborativa entre os órgãos da Justiça Federal, sob a coordenação do CJF;

c) o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal;

d) a indicação da ordem de prioridade de destinação de insumos e recursos orçamentários e humanos para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas constantes do PEJF e do PETI;

e) a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação da Justiça Federal;

f) a formulação de políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal;

g) a proposta de alteração da Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

h) o Referencial Metodológico de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

II - promover a convergência das ações aprovadas no âmbito dos fóruns, comitês e comissões do CJF e unidades sistêmicas para o planejamento estratégico;

III - monitorar o desenvolvimento da Estratégia da Justiça Federal;

IV - promover eventos anuais para a avaliação e divulgação da Estratégia da Justiça Federal;

V - propor pautas temáticas;

VI - aprovar a parametrização do glossário de metas do PEJF, do PETI e do Poder Judiciário aplicáveis à Justiça Federal;

VII - estabelecer os riscos que a Estratégia da Justiça Federal está preparada para buscar, reter ou assumir, visando maximizar os resultados;

VIII - monitorar os riscos relacionados ao planejamento estratégico da Justiça Federal.

[...] § 3º O COGEST elegerá, na forma de rodízio anual, um representante do segmento Justiça Federal, dentre os membros indicados na forma do art. 3º, inciso II, para atuar no Comitê Gestor Nacional instituído pela Portaria CNJ n. 59/2019. (NR)

[...]

Art. 7º [...]

[...]

II - diretor-executivo de administração de gestão de pessoas;

III - diretor-executivo de planejamento e de orçamento;

IV - os titulares das unidades do CJF. (NR)

[...]

Art. 8º Os Tribunais Regionais Federais - TRFs manterão comitê institucional para o primeiro e segundo graus, com atribuições para elaborar propostas de políticas e diretrizes, recomendações, planos, iniciativas e metas, referidas nos arts. 4º e 6º, alinhadas à estratégia da Justiça Federal. (NR)

[...]

Art. 11-B. Os Tribunais Regionais Federais devem atualizar, até o 18º dia útil de cada mês, informações relativas às metas do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e às iniciativas estratégicas.

Parágrafo único. O prazo para atualização das informações referentes às metas terá início após a aprovação do glossário de metas e, em relação aos projetos, começará 30 dias após a designação do respectivo gestor. (NR)"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial