Resolução 564 (CJF/STJ)/2019
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25/07/2019
DOU-1, n.157, p. 95. Data de publicação: 15/08/2019
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 5, de 14 de março 2008, quanto à cessão de servidores em estágio probatório para outros órgãos e entidades da Administração Pública
RESOLUÇÃO Nº 564, DE 25 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Resolução CJF n. 5, de 14 de março 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n. 0003711-09.2019.4.90.8000, ad referendum, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo único do art. 38 da Resolução CJF n. 5, de 14 de março de 2008:
"Art. 38 (...)
Parágrafo único. Os servidores em estágio probatório somente poderão ser cedidos a outro órgão ou entidade para ocupar cargos em comissão - CJ, dos níveis 4, 3, 2 e 1 ou equivalentes ou para exercer funções comissionadas cujas atribuições nos órgãos cessionários sejam equivalentes, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, às de cargos de direção, chefia ou assessoramento de nível superior."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Este texto não substitui o publicado no DOU