Portaria 351 (CJF/TRF3)/2019
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06/08/2019
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 147, p. 3-4.Data de disponibilização: 06/05/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Botucatu.
PORTARIA CJF3R Nº 351, DE 06 DE AGOSTO DE 2019
Suspende o expediente e os prazos processuais na 31.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Botucatu
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica no prédio do Juizado Especial Federal de Botucatu, consoante noticiado no expediente administrativo SEI n.º 0033667-47.2019.4.03.8000 (Docs.
SEI n.º 4989229, n.º 4989232 e n.º 4989241);
considerando que o desligamento de energia afetará, também, a 1.ª Vara Federal e o NUAR de Botucatu, dado o compartilhamento do mesmo Servidor de Arquivos e link de comunicação com a Capital, por meio dos quais são utilizados todos os Sistemas Judiciários e Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender os prazos processuais na 31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Botucatu, no dia 08 de agosto de 2019, bem como o expediente, a partir das 12 horas.
Art. 2.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 07/08/2019, às 20:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico