Portaria 8 (JEFs/3R-Coord)/2019

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24/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 145, p. 1-3.Data de disponibilização: 07/08/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Consolida procedimentos de trabalho relativos ao Plantão Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO PORTARIA GACO Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2019. Consolida procedimentos de trabalho relativos ao Plantão Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II da Resolução n....
Texto integral

COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO

 

PORTARIA GACO Nº 8, DE 24 DE JULHO DE 2019.

 

Consolida procedimentos de trabalho relativos ao Plantão Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso II da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso I, da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conjunta CORE/GACO n. 1/2016, alterada em parte pelas Resoluções Conjuntas CORE/GACO n. 2/2016 e n. 1/2017;

 

RESOLVE:

 

Do sistema plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e do acesso pelas equipes em plantão

 

Art. 1º. O sistema plantão eletrônico está disponível para acesso por magistrados e servidores mediante login e senha utilizados para acesso à rede novel e SISJEF, conforme orientações do Manual do Sistema Plantão Eletrônico, atualizado e divulgado em intranet pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.

 

§1º. O juiz federal plantonista do Fórum Cível de São Paulo/SP e o juiz federal plantonista da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS responderão pelo plantão de todos as subseções dos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo e do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente, durante todo o período do plantão, por acesso ao sistema via internet.

 

§2º. No período de recesso judiciário o magistrado responsável pelo plantão eletrônico dos juizados será aquele com ingresso mais recente na carreira, observada a escala de plantão de que trata os artigos 10 e 11 da Resolução Conjunta CORE-GACO n. 1/2016.

 

§3º. O plantão eletrônico das Turmas Recursais é realizado por um dos juízes federais que as integram, indicado em portaria editada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região, consoante a ordem de cadeiras das Turmas Recursais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

 

§4º. No período de recesso judiciário a escala de plantão das Turmas Recursais constará de portaria da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região a ser expedida somente após o registro de manifestações de interesses do magistrados integrantes das Turmas Recursais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul quanto às datas para atuação em plantão, cabendo à Coordenação das Turmas Recursais de São Paulo elaborar tabela com a consolidação das datas de atuação de cada magistrado e encaminhá-la via e-mail institucional à Coordenadoria dos JEFs e Turmas Recursais da 3ª Região, de 1º até 30 de novembro, independentemente de solicitação prévia de qualquer setor.

 

§5º. Havendo mais de um interessado para atuação de que trata o §4º deste artigo prevalecerá a opção feita pelo magistrado mais antigo na carreira.

 

§6º. É facultada aos magistrados a alteração pontual na escala de plantão das Turmas Recursais, mediante comunicação à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região que contenha a indicação do juiz que passará a responder pelo plantão.

 

§7º. A atuação em plantão dos Juizados Especiais Federais do Estado de São Paulo ou do Mato Grosso do Sul, no período do recesso judiciário, prejudica a participação em plantão nas Turmas Recursais, em mesma data, na forma do §7º do artigo 12 da Resolução Conjunta N. 1/206CORE/GACO.

 

Art. 2º. A consulta aos protocolos realizados no sistema plantão de JEFs e TRs está disponível via internet e registra o número do protocolo, data, horário, remetente do protocolo e número do processo, além de relacionar os protocolos realizados pelas opções pendentes de apreciação e apreciados, consoante o manual de que trata o caput do artigo 1º. Art. 3º. Os logins de Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Servidores em plantão serão ativados no SISJEF para acesso no plantão de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, à exceção daqueles que atuam nestas unidades, aos quais o referido acesso está disponível.

 

Parágrafo único. Os logins indicados no caput deste artigo devem ser informados pelas Secretarias ou Gabinetes de varas comuns, de juizados e de turmas recursais ou outra unidade designada pela Diretoria do Foro de Mato Grosso dos Sul e pela Diretoria Administrativa do Forum Cível de São Paulo para a Coordenadoria dos JEFs e Turmas Recursais, via e-mail e independentemente de qualquer solicitação prévia da Coordenadoria dos JEFs.

 

Art. 4º. Em caso de troca de equipe de apoio ao magistrado em plantão, durante feriados prolongados, a anotação em sistema determinada no artigo 3º desta portaria será feita previamente, no dia útil anterior, para todos os servidores escalados para atuar no plantão, aos quais cabe observar, exclusivamente, o que dispõe o artigo 8º desta portaria, especialmente no que tange aos horários de início e término dos períodos de plantão de cada equipe.

 

Do controle e apreciação dos protocolos realizados em plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais

 

Art. 5º. A equipe plantonista, ao iniciar o período em plantão, deverá acessar o sistema de plantão eletrônico para verificar a existência de protocolos pendentes de apreciação oriundos de períodos anteriores aquele em curso, os quais serão submetidos ao magistrado plantonista, além de informar a ocorrência, por e-mail institucional, à Corregedoria-Regional e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, excetuados desta providência os casos previstos no §1º do artigo 7º desta portaria.

 

Parágrafo único. A petição apresentada em sistema plantão permanecerá como pendente de apreciação sempre que o pedido não for apreciado com a aplicação da ferramenta do sistema de plantão eletrônico, na forma das orientações constantes do Manual do Sistema Plantão Eletrônico referido no caput do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 6º. Todos os protocolos devem ser apreciados no sistema plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais para que deixem de constar como "pendentes de apreciação" e possam ser processados no sistema de autos eletrônicos pela unidade competente, em expediente normal no dia útil seguinte, ainda que não se refiram a pedidos em caráter de urgência.

 

§1º. As Secretarias de JEFs e de Turmas Recursais devem conferir o sistema de plantão eletrônico no primeiro dia útil subsequente aos períodos de plantões para verificar se há protocolos pendentes de apreciação no sistema devendo noticiar a ocorrência ao juiz plantonista e às equipes plantonistas para que se constate se foram exaradas decisões em suporte papel, devendo neste caso a unidade seguir os procedimentos determinados no §3º do 7º desta portaria, ou se há protocolos ainda em fase de análise pelo juiz plantonista.

 

§2º Após cessado horário de funcionamento de plantão, restando protocolo pendente de apreciação em sistema plantão e que não esteja inserido nas hipóteses previstas no parágrafo anterior deste artigo, caberá ao juizado ou turma recursal submeter o respectivo pedido ao juiz competente para providências que entender pertinentes, bem como informar a ocorrência ao juiz plantonista, às equipes plantonistas e à Corregedoria-Regional, além de encaminhar e-mail à Coordenadoria dos JEFs, neste último caso para ciência.

 

Art. 7º. Verificada eventual indisponibilidade no sistema plantão eletrônico dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais que impeça a sua utilização, a decisão referente ao protocolo poderá ser exarada em suporte papel, cabendo à equipe plantonista encaminhá-la, por e-mail institucional, ao Juizado Especial Federal ou Turma Recursal competente para o processamento dos protocolos em expediente normal e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região para ciência. §1º. Caberá ainda aos servidores em plantão informar, via e-mail institucional, à equipe em plantão que os suceder, sobre a existência de protocolo apreciado com decisão em suporte papel ou, ainda, de protocolo de petição que ainda estiver sob análise do juiz plantonista do período de plantão anterior.

 

§2º. A obtenção dos endereços eletrônicos institucionais de que trata o parágrafo anterior deste artigo caberá exclusivamente às equipes em plantão, as quais poderão, também, consultar as portarias que estabeleceram as escalas de plantão e que foram expedidas pela Coordenação do Fórum Cível de São Paulo/SP, pela Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região, neste último caso especificamente para o plantão das Turmas Recursais.

 

§3º. Na ocorrência de protocolo apreciado em suporte papel, na forma do caput deste artigo, caberá ao Juizado Especial Federal ou Turma Recursal competente solicitar que referido protocolo deixe de constar do sistema plantão como pendente de apreciação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º desta portaria, providência que deverá ser adotada mediante callcenter dirigido à Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. DSPE.

 

Disposições finais

 

Art. 8º. A verificação de datas e horários de protocolos realizados em plantão cabe exclusivamente às equipes plantonistas, independentemente de comunicados expedidos pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região, observando-se especialmente em relação aos horários para início e término de períodos de plantão dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais os atos normativos expedidos pela Coordenação do Fórum Cível de São Paulo/SP, pelas Diretorias dos Foros de São Paulo e do Mato Grosso do Sul e pela Corregedoria-Regional, na forma que segue:

 

I. plantões dos juizados da Seção Judiciária de São Paulo seguem os horários estabelecidos para os plantões das varas comuns cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;

 

II. plantões dos juizados da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul seguem os horários estabelecidos para os plantões das varas comuns da Subseção Judiciária de Campo Grande;

 

III. plantões das turmas recursais de Mato Grosso do Sul e de São Paulo seguem os horários estabelecidos para os plantões das varas comuns cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo.

 

Art. 9º. As decisões judiciais prolatadas no sistema de plantão eletrônico são encaminhadas automaticamente ao e-mail cadastrado pelo advogado, cabendo aos servidores em plantão providenciar as diligências necessárias ao seu cumprimento, especialmente, encaminhar decisão judicial, via e-mail institucional, aos oficiais de justiça em plantão nos fóruns das localidades, com cópias aos e-mails institucionais dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais envolvidos e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região para ciência.

 

Parágrafo único. Eventuais decisões exaradas em suporte papel devem ser encaminhadas, na forma do caput deste artigo, em arquivo formato PDF.

 

Art. 10. O registro da decisão no sistema de plantão de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais é restrita ao magistrado plantonista em ato único.

 

Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de registro de outra decisão judicial em face de mesmo protocolo, ainda durante o período de plantão, deverá ser utilizado o suporte papel, observado o disposto nos artigos 7º , 8º e 9º desta portaria.

 

Art. 11. O acesso ao sistema plantão está disponível a todos os magistrados e servidores em atuação nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, independentemente de estarem ou não escalados para atuarem em períodos de plantão, conforme disposto no artigo 3º desta portaria e também a todos os magistrados e servidores escalados para plantão dos juizados durante o recesso judiciário, neste caso cabendo exclusivamente a cada equipe verificar se está em atuação no plantão na forma estabelecida no §2º do artigo 1º desta portaria.

 

Art. 12. Compete às Secretarias de Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais a anotação, por uso de rotina própria no SISJEF, de feriados e datas em que houver suspensões de expediente externo com determinação para funcionamento de plantão judiciário na unidade, neste último caso determinados em atos normativos do Tribunal Regional Federal, providência que habilitará, ao usuário externo, a opção para protocolo em sistema de plantão eletrônico da unidade.

 

Art. 13. As inconsistências do sistema eletrônico poderão ser reportadas, em dia útil após o retorno do expediente forense, para o e-mail institucional da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região, devendo ser anexado o print da tela com mensagem de erro gerada pelo sistema, o qual será encaminhado posteriormente à Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico. DSPE.

 

Art. 14. Revoga-se Portaria n. 1/2019GACO.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Maurício Yukikazu Kato, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 05/08/2019, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico