Portaria 6 (JEF-São Paulo)/2019

Portaria 6 (JEF-São Paulo)/2019

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05/07/2019

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 137, p. 40.Data de disponibilização: 26/07/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento, incluindo redução de prazos para o INSS

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 6, DE 05 DE JULHO DE 2019. Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento, incluindo redução de prazos para o INSS. O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado...
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO PAULO

 

PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 6, DE 05 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Portaria nº 13/2018 do Juizado Especial Federal de São Paulo, acerca dos prazos padronizados para cumprimento, incluindo redução de prazos para o INSS.

 

O Exmo. Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, que estabelecem que o processo nos Juizados Especiais deve ter por critérios a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;

 

CONSIDERANDO o advento do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

 

CONSIDERANDO a padronização no Sistema dos Juizados da contagem de prazo em dias úteis;

 

CONSIDERANDO as tratativas interinstitucionais com o INSS no sentido de promoção da celeridade processual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR o inciso IV no artigo 1º da Portaria nº 13/2018 desta Presidência do JEF São Paulo, para assim constar:

 

"IV- Nos casos em que o cumprimento couber ao INSS, os prazos serão de 30 (trinta) dias úteis para obrigação de fazer, e 20 (vinte) dias úteis para tutela."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 1º de agosto de 2019, revogando-se as portarias nº 1/2019, 4/2019 e 5/2019 desta Presidência.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Anderson Fernandes Vieira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em exercício, em 19/07/2019, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico